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Prefeita é multada em R$ 5 mil por propaganda antecipada no Carnaval

A juíza Melyna Machado Mescouto Fialho condenou a prefeita de Jardim, Clediane Matzenbacher (PP) a pagar R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Ela é pré-candidata a reeleição na cidade e teria participado da entrega de prêmios do concurso de danças e fantasias com crianças durante o Carnaval deste ano. A denúncia foi feita pelo MDB que viu na ação do cantor que estava no palco e chamou a prefeita uma vantagem contra as regras eleitorais. Apesar do Ministério Público Eleitoral ter se manifestado pela procedência do pedido, sustentando que, “embora não se tenha demonstrado o pedido explícito de votos, ficou evidente o abuso por parte da representada ao distribuir brindes aos participantes do carnaval de Jardim”. O fato teria violado a paridade de armas que deve existir entre candidatos e pré-candidatos. Por conta disso, a juíza acatou o pedido acrescentando que “a propaganda eleitoral consiste na prática de atos de natureza política e publicitária pelos candidatos, de forma direta ou indireta, com apelos explícitos ou de modo disfarçado, destinados a influenciar os eleitores, de modo a obter a sua adesão às candidaturas e, por conseguinte, a conquistar o seu voto”. Esta não é a primeira vez que a prefeita é alvo de denúncia de ilegalidade eleitoral. Em fevereiro deste ano ela teve que suspender contrato de publicidade com a empresa Novo Engenho Comunicação Integrada LTDA. A medida foi tomada após a mesma juíza acatar pedido do partido Republicanos que apresentou provas do pagamento de um  valor 4 vezes maior do que nos anos anteriores.

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