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Alerta Vermelho: 20 goianos são incluídos na lista de foragidos da Interpol e número chega a 80

A Difusão Vermelha de foragidos da Interpol, da Polícia Internacional, conta com cerca de 1,5 mil brasileiros procurados em 190 países, que fazem parte da rede de cooperação das forças de segurança, podendo ser presos em qualquer região do mundo. Deste total, 80 são goianos, sendo que 20 foram incluídos à pedido da Justiça apenas em 2024, segundo a Polícia Federal (PF). 

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Entretanto, quem tiver a curiosidade de acessar o red notice – avisos vermelhos – irá se deparar com um número bem inferior ao informado pela PF, com 85 cartazes de brasileiros disponíveis. Destes, apenas seis são de Goiás:

  • Marlon Martins dos Santos, de 44 anos: natural de Ipameri e fluente em Inglês, Marlon é procurado por abuso sexual de menor. Ele teve o nome incluso no banco de dados da Interpol a pedido da Justiça brasileira;
  • Sebastião Caixeta Decastro, de 68 anos: o idoso teve o nome incluído na Difusão Vermelha da Polícia Internacional a pedido dos Estados Unidos por roubo e agressão sexual. Fluente em Inglês, Sebastião não teve a cidade onde nasceu informada, mas há detalhes da aparência: olhos verdes e um corte na orelha direita;
  • Renivaldo Figueiredo Lima, de 53 anos: natural de Montes Belos, Renivaldo é procurado a pedido do Brasil por estupro e ofensas sexuais contra menores. Ao contrário dos dois primeiros goianos, ele não fala nenhuma língua estrangeira;
  • Gesse Diomar Mendes Barros, de 66 anos: natural de Araguaçu, o idoso é procurado a pedido do Brasil por homicídio. Assim como Renivaldo, ele não fala outra língua, a não ser Português;
  • Robson Cipriano Silva, de 59 anos: nascido em Uruaçu, Robson conta na lista da Interpol a pedido do Brasil. Ele é procurado por roubo a mão armada, sequestro e cárcere privado. O foragido fala apenas Português;
  • Wuanderberg Alvares Farias Silva, de 31 anos: o goiano mais conhecido procurado da lista pública da Interpol é de Aruanã. Ele foi condenado pela Justiça goiana neste ano por ter participado do homicídio do advogado Hans Brasiel da Silva Chaves, em 2020. Na descrição do cartaz, Wuanderberg é procurado por homicídio, lesões corporais, corrupção de menores e coação no processo.

Ao Jornal Opção, o delegado regional executivo da PF, Raul Alexandre Marques de Souza, explicou que os nomes dos foragidos na lista da Interpol são disponibilizados para o público apenas quando não há riscos da exposição trazer prejuízos ao processo ou à investigação.

O fato justifica a ausência de 94,4% dos procurados brasileiros no arquivo de acesso público. Raul reforçou ainda que é possível que outros países peçam a inclusão de brasileiros na Difusão Vermelha, como ocorreu com o goiano Sebastião Caixeta.

“Isso ocorre quando um estrangeiro deixa um país após cometer um crime nele. A Justiça pode emitir um mandado de prisão e nós temos a possibilidade de incluí-lo na lista da Interpol e, se for o caso, conceder a prisão dele no exterior. A inclusão facilita a localização e a prisão do foragido”, explicou o delegado. 

Raul diz que não há regulamentação a respeito dos crimes praticados pelos foragidos. Ou seja, o criminoso não precisa ser investigado por práticas hediondas, como estrupro e homicídio, para ter os dados inclusos na Polícia Internacional. 

Há cartazes em que o procurado cometeu delitos de menor potencial ofensivo, como o paulista Jayme Antonio Moschetto Junior, de 65 anos, acusado de apropriação indébita. 

“Cada caso é analisado pela Justiça do país e é ela quem vai indicar se é o foragido deve ou não de figurar no banco de dados da Interpol. Não existe uma delimitação precisa sobre quais crimes vão ou não vão ser incluídos. O que mais importa é o fato da pessoa não estar respondendo ao processo contra ela no país de origem”, afirmou. 

Operações

Mesmo cooperando internacionalmente, cada país possui suas próprias legislações e, por isso, as forças de segurança possuem atuações limitadas em relação a criminosos internacionais, segundo Raul. O delegado explica que, ao identificar um criminoso estrangeiro, não é possível realizar a prisão dele de forma imediata.

Para executar o mandado, a polícia brasileira precisa informar o Estado, que deve solicitar a documentação ao país de origem do criminoso. O processo, então, é analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que irá determinar se a ordem judicial será cumprido no Brasil. 

“No caso de um brasileiro preso no exterior, o país irá dar um prazo para que o Brasil apresente toda a documentação do caso. Depois de analisados, é providenciada a extradição do criminoso. Há a possibilidade da polícia brasileira também se dirigir ao país estrangeiro para cumprir o mandado”, concluiu. 

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