Prefeitura veta emenda sobre a Feira Hippie no projeto dos Vazios Urbanos; CCJR analisa vetos na próxima semana
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Goiânia deve votar na quarta-feira da próxima semana, dia 4 de setembro, os vetos sobre a lei dos Vazios Urbanos. A matéria seria apreciada na última semana, mas os membros da comissão pediram vistas. Ao todo, o Paço Municipal vetou quatro artigos e um inciso dentro da Lei Complementar do Plano Diretor.
Segundo o presidente da CCJR, Henrique Alves (MDB), era necessário mais tempo para analisar os vetos indicados pelo prefeito Rogério Cruz (Solidariedade). Junto à ele, os vereadores e membros da comissão, Paulo Magalhães (UB) e Welton Lemos (Solidariedade), também queriam estudar a situação mais a fundo. Por isso, houve um pedido de vistas coletivo e as análise do texto ficará para a sessão ordinária desta semana.
Entre os artigos vetados pelo prefeito, um trata sobre horário de funcionamento e montagem de barracas da Feira Hippie (art. 56). Na ocasião, o texto permite a instalação da estrutura a partir das 23h30 quinta-feira, além de liberar o funcionamento das 6h da sexta-feira até 15h no domingo. A emenda é de autoria do vereador Sargento Novandir (MDB).
“Fica autorizado o início da montagem das barracas da Feira Hippie a partir das 23 horas e 30 minutos da quinta-feira e de seu funcionamento das 06 horas da sexta-feira, até as 15 horas do domingo, ficando a feira montada de forma ininterrupta entre os horários dos dias citados”, diz a emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar dos Vazios Urbanos.
Segundo a Procuradoria-Geral de Goiânia, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLHNH) pediu o veto da matéria por “ausência de pertinência temática”. O jurídico considera que a emenda não deveria estar no texto dos Vazios Urbanos, mas no Código de Posturas. No mesmo sentido, a Procuradoria da Câmara Municipal e da CCJR também concordaram com a situação.
“Segundo informações do veto, o horário de funcionamento da feira é tratado pelo Código de Posturas, padecendo de ilegalidade por inobservância da unidade do objeto legislativo e inconstitucionalidade por violarem o princípio da pertinência temática e, por conseguinte, o devido processo legislativo”, afirma o relatório da Procuradoria da Casa.
Segundo o presidente da CCJR, a emenda é “inócua” porque já existe um decreto municipal que prevê um horário de liberação semelhante. Dessa forma, a montagem de barracas está liberado a partir das 00h de sexta-feira, com horário de funcionamento das 6h da sexta-feira até 15h do domingo. A matéria está em vigor desde o dia 30 de janeiro deste ano.
Em contato com o Jornal Opção, Novandir esclareceu que pediu o arquivamento dessa emenda anteriormente. “Os vereadores disseram que eram contrários e por isso nós pedimos a remoção dessa emenda”, conta.
Outros artigos vetados
Além do horário de funcionamento da Feira Hippie, o Paço vetou uma emenda aditiva para instalação de contêineres em loteamentos controlados e condomínios (art. 54). Segundo a sugestão do vereador Denício Trindade (UB), a instalação dessas estruturas permite aos moradores maiores facilidades no comércio. “Visa garantir maior comodidade aos moradores, já que, muitas das vezes, encontram-se distantes dos comércios, e de forma secundária, estimula a economia com geração de mais empregos e rende”, justifica.
Neste caso, a Procuradoria da Câmara também entende que a emenda não se alinha com a finalidade da Lei de Espaços Vazios, no qual a legislação é a respeito de uma política especial de urbanização e promoção da função social das propriedades. A matéria trata sobre os locais não construídos dentro da capital, como lotes vagos e imóveis abandonados. O objetivo da legislação é incentivar a ocupação desses locais desocupados.
Já os artigos 68 e 69 que regulam as vias e as hierarquias dentro da Macrozona Construída do Município de Goiânia também foram vetadas porque não possuem relação com projeto. No caso, três vias foram seriam consideradas como “coletoras”: Rua Vinícius de Moraes (Residencial Portinari), Rua LRM-11 (Residencial Portinari) e Rua 1.131 (Setor Marista).
No caso, uma via coletora é considera aquela com função de coletar e redistribuir trânsito pelo município com ligações para outras de maior porte. Segundo velocidade máxima delas é de 40 km/h, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Relatório
Segundo o relatório da vereador Sabrina Garcez (Republicanos) para CCJR, os quatro vetos citados anteriormente deverão ser mantidos, sem contestação do Legislativo. No entanto, o documento recomendar derrubar o veto do inciso IV do artigo 70. O trecho trata sobre o rebaixamento de calçadas em postos de combustíveis.
Por outro lado, a Procuradoria da Câmara recomendou que o inciso também fosse vetado com a mesma justificativa dos outros artigos. “Os dispositivos vetados incluídos por meio de emendas parlamentares padecem de inconstitucionalidade e ilegalidade, diante da ausência de pertinência temática e vício de iniciativa”, explica o documento.
O Jornal Opção entrou em contato com a vereador Sabrina Garcez para perguntar sobre a justificativa para derrubar o veto. A parlamentar disse para a redação que retornará posteriormente com a justificativa. O canal segue aberto.
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