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Sindicatos e MPT receberão denúncias para combater assédio eleitoral nas eleições municipais

Desde 2022, o assédio eleitoral é crime e, com a tipificação, o número de denúncias vem crescendo com o passar do tempo. Por conta disso, Centrais Sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) receberão denúncias para intensificar o combate do crime durante as eleições municipais deste ano.

As denúncias podem ser feitas por meio de um aplicativo onde eleitores podem denunciar a prática antidemocrática, que muitas vezes acontece no local de trabalho. A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT.

O secretário de Organização e Mobilização da CSB, Paulo Oliveira, explicou à Agência Brasil que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Para a procuradora do MPT Priscila Moreto, o assédio eleitoral acontece, muitas vezes, de forma sutil. Ele ocorre quando o empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato para que, por conta disso, a empresa possa continuar crescendo. Muitas vezes, o patrão ameaça os funcionários de missão caso o candidato não seja eleito. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse.

Ao Jornal Opção a advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, explicou que o assédio eleitoral consiste em tudo aquilo que impede o direito do trabalhador de “exercer plenamente o seu capacidade de pensar de escolher o seu candidato”. “A lei proíbe qualquer discriminação com base em opinião política no local de trabalho. Ela também dá nossa liberdade de consciência e direito ao voto secreto. Então existe esse entendimento de que o empregador não pode de forma alguma forçar o voto”, diz.

Juliana explica que muitas vezes o assédio eleitoral pode ocorrer de forma velada e ir desde uma fala do empregador sobre a obrigação de votar em certo candidato ou fazer com que funcionários utilizem vestimentas de campanha. “Caso isso ocorra, a empresa pode ser responsabilizada na Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho deve investigar e judicializar e, com isso, a empresa pode ser alvo de multa e indenização individuais ou coletivas”.

Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018.

Neste ano, a denúncias de assédio eleitoral somam, desde janeiro, 153. O número é quase 15 vezes maior que no mesmo período de 2022, onde ocorreram 11 denúncias. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Minas Gerais é o estado com mais denúncias (17), seguido por São Paulo e Paraná (15) e Sergipe (10).

A prática vem se disseminando pelo país, ainda mais durante eleições municipais, e a subnotificação é comum. Os registros costumam ser maiores em estados mais engajados no combate, e não apenas onde exista maior incidência.

Em maio, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a varejista Havan por obrigar um funcionário a assistir lives do proprietário da empresa, Luciano Hang, em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018. A Justiça já havia estipulado indenização de R$ 8 mil em janeiro, mas a varejista recorreu.

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