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Punidos com aposentadoria, magistrados ganham retroativo por excesso de trabalho

Punidos com aposentadoria compulsória e sem atuar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) há anos, magistrados seguem recebendo penduricalhos retroativos por "excesso de trabalho", garantindo até R$ 60 mil “limpos” (sem desconto) por mês, além do salário.  De acordo com o Portal da Transparência do TJMS, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges teve direito à vantagem eventual de R$ 60 mil em abril do ano passado. O pagamento foi pela gratificação “acúmulo de acervo retroativo”.  No ano passado, a magistrada aposentada recebeu essa vantagem em nove dos 12 meses, com valores entre R$ 46 mil e R$ 60 mil. Essa modalidade de gratificação foi instituída em 2020. O benefício por "excesso de trabalho" está previsto na Lei Estadual 5.456, de 12 de dezembro de 2019, que provocou polêmica, foi questionada no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por servidores, teve a aplicação suspensa pelo órgão, e foi retomada depois que o próprio conselho editou medida sobre o tema. A desembargadora foi punida com aposentadoria compulsória por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas. Ela está aposentada desde 27 de outubro de 2021. No mês de dezembro, teve direito à remuneração de R$ 43.365,53.  Também aposentado de forma compulsória, o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior recebeu a gratificação em nove meses do ano passado, com valores de R$ 8.457,94 a R$ 50 mil. Fora isso, no mês de dezembro, o juiz teve créditos de R$ 30.507,82. A punição ao juiz foi publicada em fevereiro de 2022. Antes, o magistrado ficou cinco anos afastado após denúncia de transformar o Judiciário num “balcão de negócios”. Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juiz usava laranjas para esconder a receita de suas transações do controle do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). “Informamos que os pagamentos feitos a magistrados inativos de valores retroativos se referem ao tempo em que estavam em atividade, sendo todos regulamentados por lei local e amparados em norma do Conselho Nacional de Justiça”, aponta o Tribunal de Justiça, por meio de nota enviada à reportagem. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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