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Demae diz que ainda não foi notificado e Justiça determina exoneração de comissionados em Caldas Novas

O Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas (Demae) informou que ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão judicial que determinou a exoneração de servidores comissionados que exerciam funções jurídicas na autarquia. Segundo a direção do órgão informou ao Jornal Opção, a informação chegou apenas por meio da mídia local. A determinação foi proferida em decisão liminar após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, e questiona a criação e o provimento dos cargos comissionados de diretor do Departamento Jurídico e de assessor jurídico do Demae, instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 242/2025.

De acordo com o MPGO, as atribuições exercidas por esses cargos são típicas da advocacia pública e devem ser desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público. O Ministério Público sustenta que o município já possui carreira própria de procuradores municipais, criada pela Lei Complementar nº 4/2010, o que inviabilizaria a manutenção de cargos comissionados para atividades jurídicas permanentes.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido, o juiz Vinícius de Castro Borges, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas, reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Na decisão, o magistrado destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é consolidada no sentido de que, existindo carreira própria de procuradores, as funções de consultoria e representação jurídica devem ser exercidas exclusivamente por integrantes dessa carreira, aprovados em concurso público.

O juiz também citou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.010 da Repercussão Geral, segundo o qual cargos em comissão devem se restringir às funções de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado o exercício de atividades técnicas e permanentes, como a elaboração de pareceres jurídicos e a defesa judicial da autarquia.

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a imediata exoneração do diretor do Departamento Jurídico e de dois assessores jurídicos do Demae. A decisão também impôs à autarquia a obrigação de não nomear ou contratar pessoas que não integrem o quadro efetivo de procuradores do município para o exercício de atividades jurídicas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Posicionamento do Demae

Em entrevista ao Jornal Opção, o diretor-presidente do Demae de Caldas Novas, João Vitor, afirmou que a autarquia aguarda a notificação oficial para adotar as providências cabíveis. “Até o momento, o Demae não foi intimado nem oficiado. Tivemos ciência apenas pela imprensa. Assim que formos notificados, vamos cumprir a decisão judicial”, declarou.

Segundo ele, o órgão poderá apresentar manifestação por meio da Procuradoria-Geral do Município, caso seja entendido como necessário. “Decisão judicial deve ser cumprida. Se a Procuradoria entender que cabe algum tipo de ajuste ou manifestação, o Demae vai acatar”, disse.

O diretor-presidente também ressaltou que a ação não envolve investigação ou suspeita de irregularidade funcional. “Não há nenhuma apuração sobre conduta ou qualidade do serviço dos servidores. A discussão é jurídica e diz respeito ao entendimento de que a autarquia não poderia ter assistência jurídica própria, devendo utilizar exclusivamente a Procuradoria-Geral do Município”, explicou.

Ele destacou ainda que os cargos questionados estavam previstos em legislação municipal anterior. “A lei que instituiu esses cargos é antiga, de gestões passadas. Nós apenas cumprimos o que estava previsto na legislação vigente. Com a nova diretriz judicial, assim que houver a notificação formal, o Demae irá cumprir”, concluiu.

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