Prefeitura diz que Câmara sabia das mudanças no IPTU desde setembro
A Prefeitura de Campo Grande afirmou nesta terça-feira (20) que a Câmara Municipal tinha conhecimento, desde setembro de 2025, das mudanças aplicadas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) neste ano, incluindo atualizações na base de cálculo do tributo e no PSEI (Programa Setorial de Estruturação de Infraestrutura). O tema voltou ao debate após o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, declarar que os vereadores estavam cientes das medidas. Em entrevista ao podcast Na Íntegra, do Campo Grande News , ele citou audiência pública realizada na Câmara no ano passado para discutir IPTU e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). “Diversas leis e diversos critérios de alteração da cobrança foram aprovados pela Casa Legislativa”, afirmou. Segundo Ulisses, o compromisso do município é realizar estudos técnicos para embasar reclassificações e reajustes e encaminhá-los ao Legislativo, conforme previsto na legislação aprovada em 2025. A Câmara Municipal aprovou a norma em 16 de setembro de 2025 e a prefeita Adriane Lopes (PP-MS) sancionou-a no dia 19 do mesmo mês, com publicação em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Embora o foco principal do projeto fosse a tributação de terrenos em condomínios fechados, o texto incluiu artigo que autoriza a atualização anual da base de cálculo do IPTU por meio de decreto. O dispositivo, incluído como artigo 148-D no Código Tributário Municipal, permite que o Executivo atualize o valor venal dos imóveis, sobre o qual incide a alíquota do imposto, desde que sejam observados os critérios da Lei nº 5.405/2014. A lei também determina que cada atualização seja acompanhada de relatório técnico, com metodologia, índices utilizados e estimativa do impacto médio, além de apresentação prévia e formal à Câmara Municipal. Em 24 de outubro de 2025, pouco mais de um mês após a sanção da lei, a Prefeitura publicou decreto estabelecendo os critérios para a fixação da base de cálculo do IPTU de 2026. O texto apontou que seriam utilizados dados do Cadastro Técnico Imobiliário atualizados até 17 de outubro, além dos manuais de avaliação e cadastro. À época, a administração municipal informou que a correção se limitaria à inflação do período, sem aumento real do imposto, e adotou o índice de 5,32%, correspondente à variação do IPCA-E. Segundo a Prefeitura, embora o decreto não traga os valores individualizados, o contribuinte pode estimar o IPTU aplicando esse percentual sobre o valor pago no ano anterior. A alíquota média do IPTU em Campo Grande permanece em 3,5% do valor venal do imóvel, com variação conforme o tipo de terreno ou em casos de IPTU progressivo. Para terrenos, a alíquota varia de 1% a 3,5%. Em 2025, houve mudança específica para terrenos localizados em condomínios fechados, classificados como L3, que passaram a ter aplicação da alíquota mínima de 1%, sob o argumento de que não recebem diretamente infraestrutura do poder público. Em outras regiões valorizadas, a Prefeitura aplicou a alíquota cheia. A administração municipal afirma ainda que o IPTU foi corrigido apenas pelo IPCA-E e que valores acima desse índice estão relacionados a situações específicas, como ampliação da área construída, correção de alíquotas territoriais aplicadas de forma equivocada no passado ou atualização do PSEI, que considera critérios de infraestrutura urbana e características do bairro. A taxa de lixo, cobrada no mesmo carnê, também passou por atualização e contribuiu para a percepção de aumento. Câmara contesta – O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), contesta a versão da Prefeitura e afirma que não era possível prever o impacto dos reajustes apenas com base no decreto publicado em outubro. “Ninguém conseguiria prever o impacto. Só ela [prefeita] faz o lançamento. Ninguém sabia de onde para onde cada imóvel foi. Nem os vereadores, nem ninguém.” Segundo ele, a autorização concedida ao Executivo para atualizar a base de cálculo por decreto só produziria efeitos a partir de 2027, desde que o estudo técnico fosse apresentado à Câmara com pelo menos seis meses de antecedência. “Esse era o jeito certo de fazer. O que foi feito agora não permitia previsibilidade”, afirmou. Papy sustenta que houve atualização do PSEI (Programa Setorial de Estruturação de Infraestrutura) dos bairros, com base em parâmetros anteriores, o que teria gerado efeitos desproporcionais. Ele também reitera que o estudo não foi discutido na Câmara. “Nós reiteramos que a atualização de períodos anteriores foi desproporcional e infringe princípios do direito tributário. Não é ilegal. A Prefeitura cumpriu a regra de publicar o decreto e o anexo, mas isso não foi suficiente para dar transparência ao contribuinte sobre quanto realmente seria a taxa de lixo nos carnês. Legalmente, não era necessário votar, mas cabe discussão política, administrativa e jurídica”, disse Papy. O presidente da Câmara também afirmou que a planta genérica de valores aprovada em 2025 não foi utilizada no lançamento atual e que as emendas aprovadas previam a apresentação de relatório técnico e exposição prévia ao Legislativo, o que, segundo ele, ainda não ocorreu. Para Papy, a confusão foi ampliada porque a taxa de lixo, que é uma taxa e não um imposto, foi atualizada ao limite legal e passou a vir no mesmo carnê do IPTU. Ele também aponta que a maioria dos aumentos ocorreu em terrenos sem construção, após a valorização do valor territorial, enquanto os anexos do decreto de outubro não permitem identificar com clareza os critérios aplicados. O presidente da Câmara conclui que atualizações cadastrais pontuais e ajustes individuais não são ilegais, mas critica a aplicação ampla das mudanças sem diálogo prévio. “Se fosse IPTU, teria atingido a cidade inteira, e a reação teria sido muito maior, com certeza. O reajuste do IPTU foi de 5,32%. Em casos individuais, pode ter havido algum aumento específico em razão do que eu mencionei: ajuste do territorial para o valor máximo e atualizações cadastrais pontuais”, disse. “O PSEI é instrumento urbanístico, atribuição exclusiva do município. Mas isso não elimina a obrigação de transparência quando há impacto tributário”, complementou.