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Mesmo com aval do STF, mulheres trans ainda encontram barreiras para proteção contra violência doméstica

Criado há mais de 20 anos, o Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, nesta quinta-feira, marca a luta histórica da população trans por inclusão, respeito e pelo direito de viver em paz. Todos os anos, a data reforça a necessidade de enfrentamento à violência, ao preconceito e à exclusão social.

Celebrada anualmente, a data serve para reforçar a luta por direitos e a resistência da população trans e travesti no país. Em meio a esse contexto, o Jornal Opção ouviu representantes das forças de segurança pública em Goiás para entender como ocorre a proteção às mulheres trans vítimas de violência doméstica no Estado e quais são os principais entraves no atendimento a essa população.

Violência doméstica contra mulheres trans esbarra na falta de rede de acolhimento

  • O delegado concedeu a entrevista à Jornalista Mylenna Scheidegger, do Jornal Opção

O delegado Joaquim Adorno, titular da Delegacia Estadual de Investigação e Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Deacri), afirma que mulheres trans sofrem violência doméstica nos mesmos moldes enfrentados por mulheres cis, porém agravada por fatores como dependência financeira, violência psicológica contínua e ameaças de morte, o que frequentemente impede a denúncia. “As pessoas trans, principalmente as mulheres trans, são mulheres. Então sofrem violência doméstica igual qualquer mulher”, afirmou.

Segundo o delegado, a violência psicológica pode ser tão ou mais devastadora que a agressão física, pois estabelece um ciclo prolongado de medo dentro do ambiente doméstico. “A pessoa passa um, dois anos convivendo com alguém que pratica violência psicológica todos os dias, ameaça, e ela passa a acreditar que, se denunciar, será morta”, explicou.

Joaquim Adorno é o titular da Deacri | Foto: Acervo pessoal  

Adorno relata que é comum ouvir ameaças diretas por parte dos agressores, como: “Você pode me denunciar, eu fico três meses preso, mas quando eu sair, a primeira coisa que eu faço é te matar”, o que paralisa a vítima e dificulta a ruptura do ciclo de violência.

O delegado ressaltou que a Polícia Civil atua com rigor na apuração dos crimes, com altos índices de resolução, mas destacou que a atuação policial, sozinha, não é suficiente. “Quando há violência contra uma pessoa trans, todos os outros sistemas sociais já falharam”, disse.

Para ele, o enfrentamento efetivo da violência doméstica contra mulheres trans depende de uma rede de apoio estruturada, que vá além do registro da ocorrência e da prisão do agressor. “Se essa mulher trans denuncia, aplica-se a Lei Maria da Penha, pedem-se medidas protetivas. Mas se não houver casa de acolhida, suporte social e condições para ela se manter, o sucesso é limitado”, alertou.

Adorno destacou que Goiânia ainda não possui uma casa de acolhida específica para pessoas trans e LGBT+, o que dificulta a proteção imediata das vítimas em situação de risco. “Hoje, se uma pessoa trans chega aqui em situação de violência e não pode voltar para casa, eu tenho que ‘fazer da tripa coração’ para tentar ajudar”, afirmou.

Outro ponto sensível, segundo o delegado, é o impacto da violência na autoestima e na saúde mental das vítimas, que muitas vezes chegam à delegacia se sentindo culpadas pela agressão sofrida. “A primeira coisa que muitas dizem é: ‘Doutor, eu não fiz nada’. Como se o fato de serem trans justificasse a violência”, relatou.

Para Joaquim Adorno, essa naturalização da violência é reflexo de uma cultura de preconceito que precisa ser combatida com educação, políticas públicas e acolhimento institucional. “O fato de uma pessoa ser trans não justifica violência nenhuma. Não existe comportamento que legitime agressão”, enfatizou.

Ao final, o delegado deixou uma mensagem direta às mulheres trans vítimas de violência doméstica:“Tem que denunciar. A pessoa trans precisa ter orgulho de quem é, entender que não tem culpa pela violência sofrida e buscar apoio. Hoje existem canais específicos na Polícia Civil, no Ministério Público e na Defensoria Pública. Ninguém precisa enfrentar isso sozinha.”

Batalhão Maria da Penha não registra atendimentos a mulheres trans em Goiás

O Batalhão Maria da Penha, da Polícia Militar de Goiás, não possui registros específicos de atendimentos ou acompanhamento de medidas protetivas envolvendo mulheres trans no Estado. A informação foi confirmada pela subcomandante da unidade, major Márcia Elizabeth, em entrevista ao Jornal Opção.

Major Márcia Elizabeth, subcomandante da unidade | Foto: Cilas Gontijo/Jornal Opção

Segundo ela, o sistema utilizado pelo batalhão não conta com um filtro que permita identificar recortes por identidade de gênero. Além disso, até o momento, nenhuma medida protetiva de urgência envolvendo mulheres trans foi encaminhada à unidade. “Aqui na unidade ainda não apareceu nenhuma para ser atendida por nós. Não tem nenhuma que foi definida medida protetiva e que seja nossa assistida”, afirmou.

Criado em outubro de 2020, o Batalhão Maria da Penha completou cinco anos de atuação em outubro de 2025. Nesse período, conforme a subcomandante, não houve nenhum caso de violência doméstica envolvendo mulheres trans que tenha chegado oficialmente à unidade.

“Não chegou para nós nenhuma medida protetiva de urgência nessa situação. O foco do batalhão é acompanhar e fiscalizar medidas que são deferidas pelo Poder Judiciário, e até agora nenhuma chegou nesse contexto”, explicou.

Apesar da ausência de registros, Márcia Elizabeth garante que o batalhão está preparado para atender mulheres trans caso haja acionamento. “Se porventura conseguirem a medida, nós vamos atender, sim”, ressaltou.

Ela destacou que a tropa passa por capacitação contínua, com foco no atendimento humanizado às vítimas de violência doméstica. Ao todo, já foram realizados oito Cursos Operacionais Maria da Penha (COMAP). “Na semana passada formamos a oitava turma, que foi inclusive a primeira turma de oficiais do Brasil a concluir esse curso. Nosso curso é pioneiro em nível nacional”, disse.

Embora não exista um treinamento específico voltado exclusivamente ao atendimento de mulheres trans, a subcomandante afirma que a abordagem é pautada no respeito à identidade da vítima. “O atendimento é igual, com respeito, da maneira que a pessoa quer ser tratada. Já atendi uma ocorrência em que a vítima me pediu para ser chamada pelo nome social, e assim foi feito”, relatou.

Ela acrescentou que os policiais recebem formação para lidar com diferentes realidades sociais. “A gente faz cursos sobre homofobia, entre outros, para saber lidar com todas as modalidades. Não existe um atendimento diferenciado, mas sim o atendimento à pessoa da forma como ela se vê”, afirmou.

Segundo Márcia Elizabeth, todos os policiais do batalhão passam por essa capacitação, que também é multiplicada para o interior do Estado. “O atendimento é tranquilo, humanizado e acolhedor, que é o mais importante”, destacou.

A subcomandante lembrou ainda que há uma recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que mulheres transexuais e travestis sejam atendidas pelo Batalhão Maria da Penha em igualdade de condições. “Recebemos esse documento e já sabemos que devemos atender normalmente. Mas, até agora, não chegou nenhum caso concreto para nós”, afirmou.

Para ela, a ausência de registros não significa inexistência de violência. “Pode ser que não tenha sido denunciado, que não tenha chegado ao Judiciário ou à delegacia. No momento, não temos nenhuma assistida transexual, mas, se chegar, será atendida como qualquer outra mulher, com todo respeito”, concluiu.

Sede do Batalhão Maria da Penha em Goiânia | Foto: Cilas Gontijo/Jornal Opção

Determinação do STF

Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. A decisão foi unânime.

O entendimento ocorreu no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7452, encerrado em 21 de fevereiro, que apontou omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH).

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que há uma omissão significativa do Poder Legislativo na proteção de direitos e liberdades fundamentais dessas populações, e que a simples tramitação de projetos de lei não afasta essa omissão inconstitucional.

Para o ministro, apesar de existirem normas genéricas contra agressões e crimes contra a vida, a Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas reconhecidamente eficazes, que devem ser estendidas a outros arranjos familiares vulneráveis.

Segundo Moraes, a lei deve alcançar também travestis e transexuais com identidade social feminina, uma vez que a expressão “mulher” contempla tanto o sexo quanto o gênero feminino. “A conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”, destacou.

Em sua conclusão, o relator afirmou que a não aplicação da Lei Maria da Penha a esses grupos pode gerar uma lacuna na proteção e punição da violência doméstica, “já que esses acontecimentos permeiam a sociedade de forma atroz”.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o relator com ressalvas, defendendo que, enquanto não houver legislação específica, sejam aplicadas apenas as medidas protetivas de urgência, sem a incidência de sanções penais que tenham como pressuposto a vítima mulher.

Conquistas e desafios

Nas últimas duas décadas, avanços legais foram conquistados, incluindo a possibilidade de uso do nome social em documentos e concursos públicos, a requalificação civil (alteração de gênero nos registros), e o direito a cirurgias pela rede pública de saúde. Internacionalmente, em 2019 a Organização Mundial da Saúde deixou de classificar a transexualidade como transtorno mental.

Apesar disso, o Brasil segue entre os países com maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo, com vítimas principalmente entre jovens travestis e mulheres trans.

Entre os desafios atuais estão debates sobre o uso de banheiros públicos por pessoas trans, pautas legislativas que buscam restringir linguagem neutra e acesso a cuidados médicos para jovens trans, e dificuldades no reconhecimento efetivo de direitos já conquistados, como o uso pleno do nome social em sistemas públicos.

Organizações de direitos humanos também apontam barreiras em documentos oficiais — como a inclusão obrigatória do campo “sexo” na frente do novo RG — e deficiências em plataformas governamentais que não reconhecem adequadamente identidades trans, o que afeta o acesso a serviços e benefícios.

Condutas transfóbicas foram equiparadas a crimes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enquadradas na Lei do Racismo ou como injúria racial, representando um avanço jurídico na proteção dessa população.

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