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PicPay devolve R$ 2,1 milhões a segurados do INSS por cobrança indevida

O PicPay devolveu R$ 2,1 milhões a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referentes à cobrança indevida de seguro prestamista. A modalidade é vinculada ao empréstimo consignado e quita a dívida em situações como morte, invalidez ou desemprego. Não há dados de repasses por estado da federação. Segundo o INSS, o reembolso abrange 4.340 apólices e foi concluído em 30 de dezembro de 2025. Os valores foram creditados diretamente na conta do benefício previdenciário ou na conta PicPay, de acordo com a forma de pagamento utilizada pelo segurado. Procurado, o PicPay informou à Folha que não vai comentar o caso. Em dezembro do ano passado, a instituição financeira firmou um termo com o INSS, comprometendo-se a adequar seus procedimentos nas operações de crédito consignado e a devolver de forma imediata os valores cobrados indevidamente. No acordo, o PicPay também assumiu o compromisso de não comercializar seguro prestamista ou outros produtos e serviços com desconto direto nos benefícios previdenciários. Ficou estabelecido ainda que a contratação ou a liberação do crédito consignado não pode ser condicionada à aquisição de seguros, títulos de capitalização, planos assistenciais ou serviços semelhantes, prática caracterizada como venda casada. O termo prevê que a instituição financeira só fica dispensada da devolução nos casos em que o beneficiário já tenha recebido o valor segurado ou quando houver sinistro que permita o acionamento da cobertura do seguro. Em nota, o INSS informou que acompanha de forma permanente as operações de crédito consignado, com o objetivo de proteger os beneficiários e coibir práticas irregulares. Outros casos Em novembro do ano passado, o INSS também firmou termos com o Banco Inter, a Facta Financeira e a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto para suspender imediatamente a cobrança de seguro prestamista em operações de crédito consignado oferecidas a aposentados e pensionistas. Essas instituições ficaram proibidas de ofertar ou incluir o seguro na contratação ou no refinanciamento de empréstimos consignados, inclusive sob outras denominações, quando o pagamento for feito por meio de desconto no benefício previdenciário. Os termos também preveem a devolução dos valores cobrados indevidamente, caso a irregularidade seja confirmada após processo administrativo, com garantia de ampla defesa e contraditório.

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