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À guisa da moeda falsa no Brasil

No dia 21 de novembro de 1827, as principais lojas de Salvador, onde o povo comprava gêneros de primeira necessidade, como farinha e carne seca, amanheceram fechadas. Os comerciantes – em sua maioria ingleses e portugueses – não queriam receber as moedas falsas de cobre em ampla circulação. Os que as aceitavam, vendiam os mantimentos pelo dobro ou mais do preço. Em reação, a gente do povo se revoltou e produziu diversos tumultos pela cidade. Diante da perturbação, o presidente José Egydio Gordilho de Barbuda, que assumira o governo da Bahia havia quarenta dias, ordenou que todos os negociantes abrissem seus estabelecimentos e comercializassem as mercadorias a preço justo. O clima que já estava tenso passou à intensa apreensão. No dia seguinte, o presidente Gordilho reuniu-se com o Conselho da Província com o propósito de encontrar solução para o problema. Após muita discussão, três dias depois, no dia 25, ele notificou aos baianos que após preliminar audição de alguns comerciantes ingleses e representantes do comércio local, parece-me que a opinião pública em conjunto pede a destruição das falsas e vergonhosas moedas de cobre que há cinco anos circulam na Província e que de maneira espantosa oprimem e ameaçam o sossego e felicidade de sua respeitável povoação. A notificação convocava o empenho de todos. Mas para que o comunicado chegasse ao conhecimento geral, o funcionário da secretaria do Conselho, Francisco José Corte, ordenou que a notificação fosse anunciada “a toque de tambores, nas ruas da cidade alta e da cidade baixa.” O que indicava a complexidade do problema que o governo de Gordilho teria pela frente. Pois, a moeda falsa, conhecida por “xenxém”, havia muito vinha ocasionando muitas dificuldades a baianos e a brasileiros. No dia 27 de agosto de 1797, o secretário José Alberto da Silva ao informar Dom Rodrigo de Souza Coutinho sobre o tipo de moeda circulante no Rio de Janeiro, no Brasil e no Reino – comunicou que o dinheiro de ouro nacional circulante em todo o Reino era dividido em moedas de 6$400, 3$200, 1$600 e $800, o dinheiro provincial de ouro circulava em moedas de 4$000, 2$000 e 1$000, o de prata provincial vinha em moedas de $640, $600, $320, $300, $160, $150, $80, $75 e $40 e o provincial de cobre em moedas de $40, $20, $10 e $5 –, alertou para o fato de não ser fácil “compulsar as [moedas] que se [transportavam], nem as que se [conservavam] nos limites da Capitania” porque não se cunhavam moedas apenas na Casa da Moeda das Capitanias. Dom Rodrigo de Souza Coutinho estava extremamente interessado nessas informações. A circulação fiduciária na porção Brasil do Reino de Portugal era a sua preocupação mais genuína. Tanto que, com o passar dos anos, foi-se galvanizando o imperativo da necessidade de fundação do Banco do Brasil, que ocorreu pelo ato governamental de 12 de outubro de 1808. O objetivo essencial do banco foi promover a ampliação do crédito e a regulação da economia com a emissão do dinheiro em papel-moeda. O empecilho imediato decorreu da circulação restrita desse dinheiro. Apenas nas principais cidades de capitanias como Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo circulava o papel-moeda. A razão principal dessa restrição advinha, especialmente, da desconfiança que se tinha nesse novo expediente – o papel-moeda – frente ao dinheiro proveniente de moedas de metais preciosos. Outro elemento importante era a quantidade e diversidade dessas moedas. A quantidade e a diversidade das moedas eram impulsionadas pela notória ausência completa e total de uniformização, circulação e aceitação irrestrita dessas moedas. Pois entre 1799 e 1805, moedas de cobre de $010 começaram a ser cunhadas em Lisboa e no Rio de Janeiro com a mesma base das de $005 e isso abriu precedentes para se cunhar moedas de cobre com bases variadas. A instalação da família real no Rio de Janeiro ampliou o descontrole dessa circulação visto que os hábitos da Corte impulsionaram o comércio e o consumo de forma brusca e a estratégia do governo foi, por um lado, aumentar os preços dos produtos de maneira indiscriminada, por outro lado, incentivar a falsificação das moedas para precaver uma possível estagnação econômica. Como consequência, o Banco do Brasil nem as Casas da Moeda possuíam elementos para obstar a falsificação do dinheiro e a sua aceitação no meio circulante. A falsificação habitual – praticada desde 1786 com a conivência, quando não patrocínio, do governo – provinha da recunhagem de pesos espanhóis. Um peso espanhol valia $750; recunhados à punção, passavam a $960. O falseamento era tão rudimentar que, muitas vezes, por baixo das serrilhas de Portugal apareciam as da Espanha. Isso tudo, o já havia sido alertado por Dom Rodrigo de Souza Coutinho que denunciava a aceleração da fabricação clandestina de moedas nos últimos anos do século 18. Anos depois, ao longo do decênio de 1810, os controles da corte constatavam a falsificação sob exercício de particulares em todas as partes. Notadamente em Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso. Desse modo, no dia 11 de junho de 1817, o desembargador, ouvidor geral e provedor da Fazenda Real da Comarca de São José do Rio Negro, Antonio Feliciano de Albuquerque, publicou edital denunciando que “grande porção de moeda velha cunhada de fresco com sinetes ou punções dolosa e criminosamente introduzidos com detrimento público, prejuízo notável da Real Fazenda e abuso dos reais direitos” circulava naquela localidade. Por conta da gravidade do problema, o desembargador instaurou uma devassa “constante e perene” para penalizar as pessoas que cometessem “tão horrorosos delitos”. Como típico homem da lei, ele recomendou que se evitasse o delito “em tempo competente na inteligência que [à] justiça nenhum interesse tem em castigar, mas unicamente em evitar os delitos e em manter o sossego dos vassalos à sombra das luzes e das ordens soberanas.” Evidências como essas existiram aos montes pelos mais recônditos lugares daqueles respectivos Império e Reino de Brasil e Portugal naqueles distantes inícios do oitocentos. A discussão do problema ganhou corpo e envergadura com o advento do Estado independente do Brasil e com o início trabalhos do Parlamento. Dessa sorte, o ministro da Fazenda, visconde de Baependy, começou a agir. Inicialmente, no dia 31 de julho de 1826, exigindo da Junta da Fazenda de Minas Gerais que enviasse ao Tesouro Nacional todo tipo de moeda falsa que se encontrasse naquela Província. Em seguida, no dia 10 de outubro seguinte, ordenando que a alfândega da Província do Espírito Santo tomasse as devidas providências para impedir que moedas falsas oriundas de portos do Império ou do estrangeiro entrassem na Província. Essas medidas mostravam, por um lado, a existência do problema, e por outro lado, concorriam para a sua resolução. A falsificação de moedas estava em franco descontrole. Mas, por mais contraditório que possa parecer, mesmo com a intensa falsificação oficial e clandestina em escalas expressivas, os meios circulantes padeciam de falta de moedas. Como evidência, em decreto de 3 de março de 1827, variadas autoridades reconheceram que no Rio de Janeiro, por exemplo, havia “grande falta de moeda de cobre” e que isso dificultava as “transações mais ordinárias da vida” das gentes. Por tudo isso, no dia 14 de maio de 1827, o visconde de Queluz, na condição de ministro interino da Fazenda, foi à Câmara dos Deputados apresentar o balanço financeiro e econômico do país e, logo de saída, lastimou “ter de afirmar, que o estado da administração [das] finanças [era] desagradável, perturbado e dificultoso.” Para explicar a sua advertência, sugeriu, então, ser imprescindível dar “golpes de vista sobre a história” para se notar que nos aspectos que se achou o governo de então, estreou pela falsa operação de alterar o valor da moeda, dando por um simples golpe de cunho o de $960 rs. nos pesos duros espanhóis, o que foi prelúdio das desordens subsequentes. Custa crer, que em um país onde se falava já em economia política, e que tinha no tesouro público homens de saber, se adotasse um paliativo ineficaz sempre ruidoso, pueril mesmo, que dá o fatal exemplo da falsificação da moeda, infelizmente seguido por particulares, abre porta ao contrabando e enfim universaliza e arraiga de tal sorte os seus estragos, que faz a cura deles muito difícil e prolongada. O mencionado recunho nos “pesos duros espanhóis” somado ao elevado ágio das peças nacionais consagrou o uso da moeda de cobre a partir de 1821. A moeda de cobre possuía menor ágio, muitas vezes, próximo de zero. As peças nacionais de ouro tinham ágio de 28% e as de prata, 5,28%. O cobre, embora não fosse metal precioso, possuía valor intrínseco e prestígio. Diante dessa realidade, no dia 6 de setembro de 1822, o imperador Pedro I, ainda regente, resolveu que a Casa da Moeda do Rio de Janeiro deveria cunhar, “atendendo à preferência do público”, grande soma de moedas em cobre. A mesma recomendação foi expedida à Casa da Moeda da Bahia. Concomitantemente, foram criados engenhos para a cunhagem de moeda em São Paulo, Goiás e Mato Grosso. Isso porque a “escassez chegou a ponto de ver-se o público embaraçado nas suas transações familiares, até para haver as cousas necessárias à vida.” O problema essencial, na visão do visconde de Queluz, foi o governo, “obrigado a fazer uma emissão espantosa de moeda de cobre”, e a desconsiderar as regras financeiras “só para acudir a tão urgente necessidade pública.” No plano operacional, uma libra de cobre custava $360. Com o recunho do governo, produzia-se a importância de 2$000. O lucro de 1$640 incentivou a concorrência de particulares com as Casas da Moeda. Passou a existir, inclusive, comércio interprovincial de cobre em estado bruto e em moedas. Em pouco tempo surgiram negociantes especializados em exportar cobre e moedas para as mais variadas províncias. O decreto de 3 de março de 1827, além de denunciar a “grande falta de moeda de cobre” no Rio de Janeiro, proibiu, expressamente, a “exportação da dita moeda.” E ainda implementou outras “medidas violentas de proibir temporariamente a exportação da dita moeda.” Anos depois, o deputado pernambucano Carneiro da Cunha denunciaria que, na verdade, o governo, no fundo, era o maior responsável pela dita exportação. De acordo com o deputado, que apresentou essa acusação na sessão de 28 de maio de 1831, o governo fazia “especulações para seu interesse individual, remetendo cobre nos vasos de guerra para diferentes Províncias, a fim de virem os retornos em prata, continuando em vigor o decreto da proibição com o objeto de fazer monopólio.” De modo que o quadro nos tempos do visconde de Queluz sob o comando do Ministério da Fazenda não era bom, tendia a piorar e piorou. Sendo plenamente resolvido mais de século depois. Após Rui Barbosa e o encilhamento. Após Getúlio Vargas e a SUMOC. Após a reforma bancária de 1962-1964 que, enfim, instauraria o Banco Central no Brasil. ( *) Daniel Afonso da Silva , pesquisador do Núcleo de Pesquisas em Relações Internacionais da USP

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