Planos de saúde são obrigados a cobrir remédio que chega a R$ 27 mil a dose
Os planos de saúde passarão a ser obrigados a cobrir o medicamento imunobiológico risanquizumabe para tratamento de inflamação intestinal moderada a grave. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e entra em vigor em 4 de maio de 2026. A cobertura vale para adultos que não apresentaram resposta adequada a tratamentos anteriores da classe anti-TNF. O medicamento não será primeira escolha terapêutica, mas opção para casos de falha, recaída ou intolerância às terapias já utilizadas. A inclusão no Rol da ANS tem impacto relevante porque se trata de um medicamento de alto custo. Em consulta a farmácias especializadas, a solução injetável com duas seringas, totalizando 75 mg, pode chegar a R$ 27,8 mil, dependendo do fornecedor e da região. A doença, conhecida tecnicamente como retocolite ulcerativa, é uma condição inflamatória crônica que afeta o intestino e pode causar diarreia persistente, dor abdominal e sangramento. Em casos moderados e graves, compromete significativamente a qualidade de vida do paciente. Dados de 2020 apontam que a prevalência da retocolite ulcerativa no Brasil chegou a 56,5 casos a cada 100 mil habitantes, indicando crescimento no número de diagnósticos e maior demanda por tratamentos especializados. Com a nova regra, pacientes que se enquadrem nos critérios definidos pela ANS deixam de depender exclusivamente de decisões judiciais para ter acesso ao medicamento. As operadoras deverão custear o tratamento, desde que atendidas as diretrizes clínicas estabelecidas pela agência reguladora.