Justiça nega pedido de retorno de desconto de 20% no IPTU
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) para suspender a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026 de Campo Grande sem o desconto de 20%. A decisão, assinada pela juíza Denize de Barros Dodero nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, mantém o entendimento de que a redução ou extinção desses abatimentos não configura aumento de imposto. A entidade recorreu ao tribunal após uma liminar de primeiro grau, proferida em 6 de fevereiro, não acolher o pedido para restabelecer os descontos aplicados em anos anteriores. A OAB argumentava que a Lei Complementar Municipal 550/2025 promoveu uma majoração indireta do tributo ao restringir o benefício apenas ao pagamento à vista e suprimir o desconto para o parcelamento. Segundo o recurso, a mudança deveria respeitar a anterioridade nonagesimal, que exige um prazo de 90 dias para a vigência de normas que tornem a cobrança mais onerosa. Na análise do agravo de instrumento, a relatora considerou que descontos para pagamento antecipado ou em cota única possuem natureza de benefício financeiro e não fiscal. De acordo com a decisão, tais incentivos visam apenas estimular a arrecadação e evitar a inadimplência, podendo ser alterados pela administração pública sem ferir princípios tributários de anterioridade. "Com efeito, os descontos não têm o condão de isentar a cobrança do
imposto, tampouco reduzir alíquota ou oferecer deduções, mas tão somente incentivar o
pagamento para fins de evitar a inadimplência. Os benefícios fiscais, por outro lado,
constituem política pública para concessão de vantagem tributária, para fins de estimular
setores específicos, atrair investimento e desenvolver regiões, o que não se confunde com o
incentivo à população para que pague seu imposto (redução de um preço), para fins de
estimular o pagamento e angariar receita. Isto embasa a alteração pela administração pública", analisa. A magistrada baseou o indeferimento em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabelece que a redução de descontos sob condições previstas em lei não se equipara à majoração de tributo. Com a negativa do efeito suspensivo, permanecem válidas as regras de cobrança atuais, que preveem o desconto de 10% apenas para pagamento à vista a contribuintes sem débitos em dívida ativa, somado ao "Bônus IPTU Azul". O processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça e posterior julgamento de mérito pela 1ª Câmara Cível. Além da questão dos descontos, a ação original da OAB também questiona o uso de uma norma de Refis para alterar regras do IPTU e a suposta má-fé do município na redução abrupta de benefícios históricos.