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70% das liminares contra planos de saúde foram aceitas pela Justiça, diz CNJ

Em um ano, quase 70% das liminares contra planos de saúde foram deferidas pela Justiça. De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que entre agosto de 2024 e julho de 2025, do total de liminares judiciais impetradas contra planos de saúde, 69,5% foram concedidas, com procedência final em 87% dos processos. Os números são um indicativo claro de que operadoras ainda insistem em descumprir a lei e os direitos de seus clientes.

Um caso emblemático ocorreu em Anápolis, onde uma idosa, de 87 anos, conseguiu na Justiça que o plano arcasse com os custos do tratamento em regime de home care. Em entrevista ao Jornal Opção, a advogada do caso, Ana Luísa Moura, que é especialista em direito do consumidor, explica que a base desses processos está nos próprios contratos. “Se o contrato prevê cobertura hospitalar integral, essa cobertura se estende para o domicílio. O home care é entendido como extensão do hospital”, afirma.

Advogada do caso, Ana Luísa Moura | Foto: Acervo Pessoal

Ela detalha que, no processo de sua cliente, o argumento foi justamente esse. “Olha, ela tem cobertura hospitalar. O próprio médico disse que precisava sair do hospital, mas continuar o tratamento 24 horas por dia com enfermeira e aparelhos. O juiz já bateu o olho e falou: ‘é realmente, a cobertura hospitalar então se estende para a residência também’. E aí é o home care”, aponta.

Ana Luísa ressalta que os custos de um tratamento domiciliar podem chegar a R$ 30 mil por mês, valor inviável para a maioria das famílias. Para ela, a negativa inicial das operadoras tem motivação financeira. “Vamos imaginar que de dez pessoas que peçam o home care, duas procuram um advogado. As outras oito ficam negadas do mesmo jeito. O lucro deles está nas pessoas que não procuram o seu direito”, afirma.

Segundo a advogada, os planos de saúde costumam justificar as negativas alegando que não há previsão contratual explícita para home care. “Eles falam que não está previsto no contrato a palavra home care, só hospital. Só que a gente já tem o entendimento do próprio STJ falando que o home care é extensão do hospital”, explica.

Ela alerta que muitos pacientes, especialmente idosos e vulneráveis, correm risco de vida diante dessas negativas. “Essa minha cliente poderia vir a óbito porque o hospital dispensou ela, falou que lá não poderia mais ficar. Ela precisava ir para casa, tratamento 24 horas por dia com enfermagem, com aparelhos e tudo. Se ela não procura, provavelmente não iria aguentar e o caso dela iria se agravar ainda mais”, relata.

Na visão de Ana Luísa, os planos de saúde priorizam o aspecto financeiro em detrimento da saúde dos pacientes. “Se ela ficar lá por 10, 15 anos, a operadora vai estar gastando. Então eles sempre levam mais para o lado financeiro do que propriamente o lado da saúde do paciente”, afirma.

Ela também critica a unilateralidade dos contratos. “Não é um contrato que você vai lá e fala ‘eu não concordo com isso ou com aquilo’. São contratos gigantescos, com inúmeras folhas, onde é impossível a pessoa ler. Aí vai lá e assina e no final fala: ‘não está previsto no contrato’. Só que não é assim. O paciente é equiparado a consumidor. Então se não é benéfico para ele, precisa ser analisado. Não é porque está lá no contrato que vai ser seguido dessa forma”, aponta.

Apesar da alta taxa de deferimento das liminares, a advogada acredita que a mudança de postura das operadoras ainda depende da ampliação da busca por direitos. “Eu espero que mude, né? Mas eu ainda vejo que se não mudou até hoje é porque nem todo mundo tá procurando. Quem tá procurando judicialmente é a minoria, e para eles ainda está compensando”, avalia.

Como conselho às famílias que enfrentam negativas semelhantes, Ana Luísa recomenda procurar um advogado especializado. “Se a pessoa não tem conhecimento técnico de um contrato, é procurar um advogado especialista na área. Porque se o plano nega o pedido, tem que saber o porquê. Não basta falar ‘pedido indeferido’. Tem que explicar o motivo, fazer uma análise em específico. Não é assim: ‘ah, meu Deus, eu não tenho direito, pronto e acabou’. Procura um advogado para que ele possa analisar tanto a negativa quanto o contrato e, se necessário, socorrer-se ao Judiciário”, orienta.

Ela resume a postura das operadoras: “Na hora de vender, prometem de tudo. Na hora de cumprir, aparecem com mil dificuldades. Enquanto o paciente paga, está tudo ótimo. Agora, na hora que está precisando, é o problema. O pedido da minha cliente mesmo foi feito sete vezes, a família estava desesperada e em todos pedidos a única resposta era: ‘foi indeferido por exclusão de cobertura’. Por quê? Onde que está previsto? Em qual cláusula? Qual que foi a doença? Não faz uma análise, é sempre genérico. ‘Exclusão de cobertura’. Mas qual? Nem falou qual que é a doença, não sabe de nada”.

Para Ana Luísa, o cenário atual revela que a Justiça tem sido fundamental para garantir direitos básicos de saúde, mas também expõe a necessidade de maior conscientização dos consumidores. “Eles [os planos] batem basicamente em cima do contrato, e as negativas são dadas de forma genérica. Não avaliam caso a caso”, conclui.

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