Em regra, toda candidatura registrada na Justiça Eleitoral deverá chegar ao seu destino: a urna eletrônica. Indeferimentos de registros e cassações de mandato, pois, devem ser exceção. E o são. Considerando as eleições de 2020 em 5.568 municípios, apenas 96 candidatos foram barrados (1,72%). Nas cidades com mais de 100 mil habitantes, menos ainda. Foram só 3. Neste ano, esse número deverá ser ainda menor, diante das flexibilizações ocorridas na legislação -vide a nova lei de improbidade e alterações no regramento de inelegibilidades. Читать дальше...