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TJ regulamenta extra de 10% do salário para auxílio-saúde de juízes

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou resolução nesta sexta-feira (dia 10) regulamentando o ressarcimento do plano de saúde de magistrados (ativos e inativos) e pensionistas.  O benefício é de até 10% do subsídio ou provento (inativo). No caso de desembargador ativo, o valor é de R$ 3.971, considerando salário de R$ 39.717. Para juiz substituto (início da carreira), os 10% correspondem a R$ 3.064, posto que o subsídio é de R$ 30.647. Em tese, o teto de 10% obedece a Resolução 294/2019 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que instituiu programa de assistência à saúde suplementar.  Contudo, no Tribunal de Justiça de MS, o limite será acrescido de 50% (extra da metade do valor) caso configurada uma das seguintes hipóteses: o magistrado, algum dependente ou o pensionista seja pessoa com deficiência; o magistrado, algum dependente ou o pensionista seja pessoa portadora de doença grave; o magistrado ou o pensionista tenha idade superior a 50 anos. O benefício de assistência médico-social tem natureza indenizatória, que não entra no teto remuneratório constitucional e não é tributável.  O reembolso aos inscritos no plano de assistência médico-social será mensal e ocorrerá na folha de pagamento do beneficiário titular. Os valores cobrem gastos com medicamentos, serviços laboratoriais e serviços hospitalares. Mas não haverá reembolso no caso de finalidade estética. Os beneficiários do plano de assistência médico-social são os titulares (magistrados ativos e inativos) e seus dependentes econômicos.  A reportagem questionou o Tribunal de Justiça se o auxílio é novo ou substituiu benefício ja existente e o total de magistrados com mais de 50 anos, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.  Excelências  - Magistrados recebem penduricalhos como gratificação por acúmulo de trabalho, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e licença-prêmio Esse último benefício transforma em “pecúnia” a licença-prêmio por assiduidade concedida a juízes e desembargadores. A cada cinco anos, o direito previsto é de afastar-se por 3 meses, mas o tribunal paga o valor equivalente a esse período de folga em dinheiro.  Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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