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Juiz aceita liminar de 8º suplente e suspende posse de vereador

A Justiça Eleitoral aceitou parcialmente o mandado de segurança imposto pelo suplente ao cargo de vereador, Gian Sandim (PSDB), que suspende a posse de Lívio Viana Leite (União Brasil). Os autos foram expedidos por Atílio César de Oliveira Júnior, juiz da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (15). A decisão, no entanto, não discutiu o mérito do mandado ajuizado pelos advogados Régis Santiago, Márcio Torres e Mansour Karmouche. Atílio remeteu o caso para a Justiça Estadual e solicitou a suspensão da posse "[...] de modo a assegurar o direito pleiteado" por Gian. De acordo com o documento obtido pelo Campo Grande News , o titular determinou a suspensão imediata do ato de posse, marcada para a manhã desta quinta-feira (16), a respeito da limitar pleiteada, "[...]" notificando as autoridades coautoras para cumprimento da ordem em questão". Conforme antecipado pela reportagem, Gian havia ingressado com mandado contra o presidente da Casa de Leis, Carlos Augusto Borges, o "Carlão" (PSB), para dar posse a ele e fazê-lo assumir a vaga deixada por Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o "Claudinho Serra" (PSDB), afastado desde que a Operação Tromper foi deflagrada. No documento, a defesa do suplente pontuou que a vaga deve ficar com Gian, "[...] porque é o único que se manteve fiel ao partido, e não com Lívio, que foi convocado e hoje está na União Brasil". O tucano que contesta a posse conquistou 1.227 votos nas eleições de 2020, ficando como 8º suplente do partido. À frente dele estavam outros cinco ex-vereadores que obtiveram maiores votações no pleito, mas que saíram do PSDB e migraram para outras siglas para disputar as eleições em 2022, deixando Sandim como o próximo na linha de sucessão. O outro lado - Para a reportagem, Lívio chegou a afirmar que não está preocupado com a briga pela vaga. Em entrevista na segunda-feira (13), disse estar tocando minha vida normalmente. Ele entendeu o mandado é um direito do ex-colega tucano, e à época dos fatos, dizia que a Justiça Eleitoral deveria decidir. O suplente ainda defendeu que a mudança de legenda não deveria ser um problema. "Se o parlamentar tem o direito de mudar de partido durante a janela partidária, sem perder o mandato, o suplente também deveria ter esse direito", argumentou. [ * ] Matéria alterada às 21h40 para correção de informações. Receba as principais notícias do Estado no WhatsApp.   Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nas redes sociais:  Facebook , Instagram e TikTok

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