O estado de defesa é uma alternativa diante da calamidade no Rio Grande do Sul? SIM
A Constituição Federal, em seu artigo 136, traz a previsão da possibilidade de decretação de estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública e a paz social ameaçadas em locais atingidos por calamidades de grandes proporções na natureza.
Leia mais (05/17/2024 - 22h00)