Crédito presumido não pode ser instrumento de concessão de benefício fiscal
Não se pode admitir que o crédito presumido seja utilizado na reforma tributária como um instrumento de concessão de benefício fiscal. E haverá benefício toda vez que esse crédito for superior ao valor do tributo que efetivamente incidiu nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Sem esse princípio, corre-se o risco de desfigurar o novo sistema tributário.
Leia mais (07/31/2024 - 04h00)