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STF e TRT-1 reconhecem vínculo trabalhista entre entregador e empresa que presta serviços ao iFood

Empregador demandava exigências do regime CLT, mas sem garantia dos respectivos direitos

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A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região (TRT-1) que reconheceu vínculo empregatício entre entregador e empresa que presta serviços ao iFood. A decisão, desta terça-feira, 6, coloca a companhia vinculada ao aplicativo de entregas como responsável pela garantia dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao entregador.

Segundo o entendimento do STF e do TRT-1, estava claro a hierarquia entre a empresa e o entregador, já que essa definia jornada de trabalho regular e demandava exclusividade. Além disso, o cenário de prestação de serviços de forma eventual foi descartada já que o trabalhador fazia as entregas com a bicicleta da empresa, possuía salário e descansos fixos, além de receber os comandos diretos da companhia em si e não do iFood.

A empresa entrou com recurso contra a decisão do TRT-1 alegando que a corte estaria descumprindo determinação do próprio STF, a qual permite contratação de formas diversas além das previstas na CLT. A suprema corte, entretanto, formou maioria para derrubar o recurso do contratante pois entenderam que as regras impostas ao trabalhador descaracterizavam a prestação de serviços de forma eventual.

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O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que: “Estamos diante de uma situação em que a base empírica indica a existência de uma realização de trabalho, nos moldes da CLT. Razão pela qual eu julgo improcedente a reclamação, de modo a manter o acórdão do TRT”. Zanin afirma ainda que o contrato de exclusividade da terceirizada com o iFood foi reconhecido e o aplicativo não recorreu da decisão.

Em nota, o STF afirmou ainda que o TRT-1 também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma de entregas em pagar os devidos créditos trabalhistas, caso a empresa terceirizada falhe no cumprimento deste dever. Com informações da Agência Brasil.

Vínculo com os aplicativos

Ao Jornal Opção, o advogado trabalhista Cassiano Peliz comentou a decisão do STF e reforçou a coerência com os pareceres anteriores da Corte. “Um ponto que a gente tem que ressaltar é que o STF não declarou um vínculo de emprego com a plataforma. Ele continua com sua tese de não dar vínculo de emprego. Aliás não só o STF mas a Justiça do Trabalho de maneira geral”, concluiu.

O STF vem adotando uma postura que afasta aplicativos de entrega do vínculo trabalhista previsto na CLT. No entender da Suprema Corte, os entregadores são prestadores de serviços que decidem quando trabalhar a fim de receber valores já previamente estabelecidos. Dessa forma, os direitos trabalhistas ligados à CLT não se aplicariam. No entanto, nem Zanin nem Alexandre de Moraes enquadram o presente caso nesse parecer.  

“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. O presidente da Suprema Corte entende que o presente caso não se enquadra nos entendimentos anteriores do STF sobre o tema. 

Zanin, Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pelo reconhecimento de vínculo trabalhista entre o entregador e a empresa terceirizada ligada ao iFood. Luiz Fux foi o voto vencido.

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