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Lula edita MP que acaba com imposto sobre premiações de atletas olímpicos

Os valores em dinheiro recebidos por atletas brasileiros, pagos pelo COB ou CPB, por suas conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos agora estão isentos da tributação. Texto foi publicado hoje. A nova regra não se aplica às medalhas, já que elas deixaram de ser tributadas desde 2007, também no governo Lula

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Lula e Rebeca Andrade
Lula e Rebeca Andrade

O presidente Lula (PT) editou uma Medida Provisória que isenta as premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos da cobrança de imposto de renda.

O texto da MP nº 1.251 foi publicado nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União e altera a lei nº 7.713, de 1988. A partir de agora, estão isentos da tributação os valores em dinheiro recebidos por atletas brasileiros, pagos pelo COB ou CPB, por suas conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

A nova regra não se aplica às medalhas, já que elas, assim como troféus e objetos comemorativos de eventos esportivos realizados no exterior, já não eram tributadas no retorno ao Brasil. A isenção de impostos federais às medalhas esportivas está estabelecida no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e pela Portaria MF 440/2010.

O que diz a Lei

Art. 38 da Lei 11.488. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:

I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;

II – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial;

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.

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