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CNJ muda regras para divórcio, inventário e partilha de bens, entenda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a alterações de regras para divórcio, inventário e partilhas de bens. A nova regra permite que essas alterações possam ser feitas em cartórios mesmo que envolvam menores de idade e pessoas consideradas incapazes. Antes da decisão, os trâmites só poderiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse envolvimento de menores.

Para que esses procedimentos sejam feitos em cartórios será necessário a presença de um advogado e que eles sejam feitos de forma consensual. Em caso de partilhas, o CNJ exige que tenha garantias de que menores e incapazes recebam parte exata a que tiver direito.

Os casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, o caso deverá ser remetido à Justiça. A regra também autoriza que tabeliões dos cartórios possam encaminhar os trâmites à Justiça, caso percebam algo suspeito.

“A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, diz o CNJ.

Em caso de divórcio nos quais casais tenham filhos menores ou incapazes, a guarda da criança, a visita e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.

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