MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Divino Lemes em Senador Canedo
O Ministério Público Eleitoral apresentou, na última sexta-feira, 16, uma ação de impugnação contra a candidatura de Divino Lemes (PSDB), concorrente ao cargo de prefeito de Senador Canedo. Na ação, a Promotoria Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral da Comarca de Senador Canedo pede o indeferimento do registro de candidatura de Lemes em decorrência de uma condenação do tucano por improbidade administrativa, “estando alcançado pelas disposições da Lei da Ficha Limpa”. Conforme o MP, o fato o tornaria inelegível.
Conforme destacado na ação, em sentença publicada no dia 15 de junho de 2015, o Juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Senador Canedo condenou Divino Lemes por improbidade administrativa em razão de irregularidades em doação de área pública.
Ainda segundo narrado pelo Ministério Público, Lemes protocolou recursos e chegou a lançar candidatura ao cargo de Deputado Estadual em Goiás nas eleições gerais de 2022, “requerendo ao STJ a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo TJGO nos autos.”
No entanto, a instituição afirma que a decisão que autorizou Divino Lemes a concorrer foi “estritamente relacionada ao pedido de tutela provisória apresentada” para concorrer ao cargo de deputado estadual naquele ano, e “não deve ser interpretado com vigência ad aeternum”. O que significa que a autorização não valeria para o pleito deste ano.
A promotora Karina Gomes e Silva pediu a notificação de Divino Lemes para que ele apresente sua defesa no prazo de sete dias, e o indeferimento em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura após o trâmite processual.
O Jornal Opção tentou contato com Divino Lemes sobre a questão, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto.
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