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STF promove 2º audiência de acordo sobre Lei do Marco Temporal

Nesta quarta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) promove a segunda audiência de conciliação sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que regula a demarcação de terras indígenas. Prevista para às 13h, a audiência será híbrida, permitindo participação presencial e virtual, na Segunda Turma do STF, e está aberta ao público, sujeito à capacidade do local.

A composição da comissão especial inclui representantes dos governos federal, estadual e municipal, além de membros da sociedade civil e das comunidades indígenas. Observadores e assessores técnicos inscritos também terão a possibilidade de acompanhar as discussões.

Para acompanhar a audiência remotamente, basta acessar este link com a senha para acesso: 368157.

A intenção dessas audiências é buscar um acordo sobre medidas e propostas que assegurem os direitos dos povos indígenas, respeitando suas tradições e valores, bem como a população não indígena, garantindo uma coesão institucional em torno de soluções que ofereçam proteção e segurança jurídica para todos.

O material final da comissão refletirá os argumentos apresentados por todas as partes envolvidas, destacando tanto as propostas consensuais quanto as divergências que surgirem durante as discussões. Após a conclusão das audiências, as conclusões serão submetidas aos 11 ministros do STF, que poderão considerá-las no julgamento das cinco ações. O relator avaliará os pedidos relacionados ao mérito do processo.

A tese do marco temporal defende que os povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional das terras por comunidades indígenas.

Antes da publicação da decisão do STF, em dezembro, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, reestabelecendo o marco temporal. Daí em diante, foram ajuizadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma ação que solicita ao STF a declaração de sua constitucionalidade (ADC 87).

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