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Justiça obriga Estado a restituir produtor rural por cobrança indevida de ICMS sob energia

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que o Estado de Goiás deve restituir um produtor rural por cobrança indevida de ICMS sobre energia elétrica. De acordo com o processo, as cobranças de energia do produtor entre os anos de 2018 e 2020 não consideraram o desconto previsto para a categoria.

A decisão, assinada pelo juiz André Igor Mota de Carvalho, acatou o pedido da defesa e o Estado foi condenado a pagar R$ 27.034,08 pela cobrança indevida. O magistrado baseou sua decisão em três pontos principais: comprovação da atividade de produtor rural desde 1987; os talões de energia demonstrando que a alíquota de 29% foi aplicada de forma incorreta entre 2018 e 2020 e o cadastro ativo na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ/GO) com endereço em zona rural.

A decisão cita ainda uma decisão similar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, reforçando o entendimento de que o cadastro ativo como produtor rural garante o direito à alíquota reduzida de ICMS. O Juiz determinou que a restituição seja feita de forma simples, com juros de mora de 0,5% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença, e correção monetária pelo IGP-DI desde o pagamento indevido.

Luis Gustavo Nicoli, advogado do caso, lamentou que o produtor rural precisou recorrer ao Judiciário para corrigir a situação. “O produtor rural, que já enfrenta uma carga tributária elevada, deve utilizar o Judiciário como ferramenta para minimizar ao máximo os impactos fiscais. Esta decisão é uma demonstração de que esse caminho é importante e pode trazer um alívio significativo ao produtor”, afirmou.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado para saber se ira ou não recorrer da decisão e ainda aguardamos retorno.

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