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Venho, por meio desta

Folha 
Requerer o inalienável direito de todo ser humano a não se pronunciar sobre a treta da semana -também valendo para a treta do dia, do mês ou do ano. Confirmado este direito, fica consequentemente subentendido que o não pronunciante, aqui pronunciando-se no direito de não se pronunciar, jamais será, em hipótese alguma, diante de seu silêncio, acusado de: Leia mais (09/07/2024 - 15h42)

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