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Multas tributárias e confiança: o equilíbrio necessário no sistema fiscal

Folha 
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou em novembro o acórdão do Recurso Extraordinário nº 736.090, consolidando um importante entendimento sobre as multas tributárias qualificadas em casos de sonegação, fraude ou conluio. A decisão, que possui repercussão geral, estabeleceu que, na ausência de lei complementar federal sobre o tema, essas multas devem respeitar limites claros: 100% do débito tributário como regra geral e até 150% em casos de reincidência. Leia mais (12/23/2024 - 06h00)

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