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Justiça manda prefeitura reenquadrar auditores de urbanismo e meio ambiente

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande faça o reenquadramento funcional correto de auditores fiscais das áreas de cadastro, urbanismo e meio ambiente, com respeito ao histórico funcional de cada servidor. A decisão também prevê o pagamento dos reflexos financeiros decorrentes da medida, como as diferenças salariais acumuladas desde a impetração do mandado de segurança, ocorrida em janeiro de 2025. A decisão foi proferida na segunda-feira (19) em mandado de segurança coletivo e julgou procedente o pedido apresentado pelo Sindafis (Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande). A sentença é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na decisão, o magistrado reconheceu que o Município não observou corretamente o tempo de efetivo exercício dos servidores nas classes horizontais da carreira, requisito essencial para o enquadramento e para a progressão funcional automática prevista na legislação. Com isso, determinou que o reenquadramento seja feito de forma individualizada, com respeito ao histórico funcional de cada auditor. Além da correção do enquadramento, a sentença também determinou o pagamento dos reflexos financeiros decorrentes da medida, incluindo as diferenças salariais acumuladas desde a impetração do mandado de segurança, que foi em janeiro de 2025. “Concedo a segurança e julgo procedente o pedido de promoção do enquadramento dos servidores substituídos, pertencentes às carreiras de Auditoria Fiscal de Cadastro e Urbanismo e Auditoria Fiscal de Meio Ambiente, nas classes horizontais corretas, de acordo com o tempo de efetivo exercício de cada um,” registra a sentença. O texto também assegura o direito aos servidores inativos que se aposentaram na vigência da Lei Complementar nº 391/2020 e que sejam beneficiados pela paridade. Apesar da decisão favorável aos servidores, o processo ainda será submetido ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, etapa obrigatória em ações julgadas contra o poder público. Somente após essa análise a decisão poderá produzir efeitos definitivos. Segundo o advogado do Sindafis, Ademar Amancio Pereira Machado, o mandado de segurança coletivo foi ajuizado porque a Prefeitura de Campo Grande não cumpriu integralmente a Lei Complementar Municipal nº 391/2020, que entrou em vigor em julho de 2020. De acordo com ele, na prática, os auditores ficaram por vários anos sem qualquer progressão funcional, mesmo preenchendo todos os requisitos legais. “Embora os cargos tenham sido transformados, a Prefeitura deixou de realizar o enquadramento correto dos servidores nas classes da carreira, o que impediu a promoção horizontal automática prevista em lei. Na prática, os servidores estavam há vários anos sem a progressão funcional, apesar de preencherem os requisitos legais, o que levou o sindicato a buscar a via judicial para corrigir essa omissão”, explicou Ademar. O advogado explicou que a decisão tem eficácia imediata, mas a Prefeitura poderá recorrer da decisão. "Mesmo estando sujeita a recurso, não há suspensão automática dos efeitos da sentença. Assim, esperamos que o município cumpra a ordem judicial." Além de prever os enquadramentos e as progressões de carreira, a Lei Complementar nº 391/2020 estabelece as atribuições dos auditores fiscais de cadastro e urbanismo, que incluem a fiscalização e manutenção do Cadastro Técnico Imobiliário, avaliação de imóveis urbanos e rurais, aplicação das normas urbanísticas, fiscalização de obras, análise de processos administrativos e emissão de laudos e pareceres técnicos. Já os auditores fiscais de meio ambiente são responsáveis, entre outras funções, pela análise de processos de licenciamento ambiental, fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, realização de vistorias técnicas, identificação de fontes de poluição, elaboração de relatórios e aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental vigente. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para saber se irá recorrer da decisão, se a sentença já foi oficialmente recebida pelo Município e se há providências administrativas em andamento para o cumprimento da determinação, além de questionar quantos servidores são alcançados pela decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestação.

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