Com mudança em regras, calçadas da Capital poderão ir além do simples concreto
A revisão do Guia Prático de Calçadas de Campo Grande, elaborada pela Prefeitura, deve ampliar os tipos de pisos permitidos nas vias públicas e simplificar as regras relacionadas ao uso de piso tátil, tanto em relação a cores quanto a tamanhos. Até então, o manual orientava praticamente apenas o uso de calçadas em concreto, limitando as opções para moradores e comerciantes. A ideia é autorizar formalmente opções antes vistas como problemáticas Embora seja um documento técnico de uso público, o guia reforça que a responsabilidade pela construção, adequação e manutenção das calçadas continua sendo dos proprietários dos imóveis. As orientações seguem a legislação municipal e as normas de acessibilidade, mas não têm caráter punitivo imediato. Segundo o diretor de Urbanismo da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), Davi Teixeira, a nova versão do guia já foi elaborada e será aberta para consulta e sugestões da sociedade civil a partir desta quinta-feira (23). A minuta pode ser acessada online e ficará disponível para debate público antes da consolidação final. A previsão é que o relatório definitivo, após análise das contribuições e eventual aprovação pelo CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização), seja publicado e oficializado a partir de junho. O documento foi construído com base em normas técnicas nacionais, como a NBR 9050/2020, sobre acessibilidade, e a NBR 16537/2024, que trata do piso tátil. Apesar de orientar obras e reformas, o guia não cria obrigações imediatas para quem não pretende intervir no imóvel. “Ele passa a valer quando a pessoa for fazer uma reforma, ampliação ou obra que dependa de aprovação. Nesses casos, a calçada precisará estar adequada. Quem não vai reformar agora não é obrigado, embora o ideal fosse que todos adequassem”, explica Davi. Entre as principais mudanças está a possibilidade de uso de outros materiais além do concreto simples moldado no local. O novo guia mantém restrições, mas passa a permitir opções como concreto sarrafeado sem polimento (acabamento alinhado sem brilho), bloco intertravado de concreto com chanfro limitado, placas de concreto que não geram trepidação, ladrilho hidráulico sem polimento e fulget antiderrapante (mistura de fragmentos de pedras e cimento para garantir aderência). A regra central, segundo o diretor, é que o piso não seja trepidante, para garantir a segurança e acessibilidade para pessoas com deficiência, idosos e também para quem convive com doenças raras, como a osteogênese imperfeita, que causa fragilidade extrema dos ossos. “No caso do piso intertravado, se houver junta entre as peças dentro do limite de até 0,5 mm permitido pela norma, ele não é considerado trepidante. Mas a instalação precisa ser correta. Quando mal executado, pode haver afundamento ou deslocamento das peças, e isso compromete a calçada,” ressalta Davi. Entre os pisos proibidos estão a pedra portuguesa (petit-pavé), considerada escorregadia, instável e de difícil manutenção; a pedra miracema e outras pedras naturais irregulares, que apresentam superfície rugosa e desnivelada; cerâmicas e lajotas, por serem escorregadias; placas cimentícias com textura ou ranhuras, que provocam trepidação e dificultam a leitura do piso tátil; além de pisos com padronagens contrastantes ou efeitos tridimensionais, que podem confundir a percepção de profundidade, especialmente para pessoas com deficiência visual. Davi aponta também que nem toda situação urbana segue um padrão ideal, como é o caso de calçadas em áreas tombadas ou de patrimônio histórico. Nesses casos, ele destaca que calçadas em frente a edificações tombadas ou localizadas em ZEIC (Zonas Especiais de Interesse Cultural) devem respeitar a legislação vigente e passar por consulta aos órgãos responsáveis, como a Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável), responsável pela fiscalização e aplicação de multas, e a Planurb. Piso tátil - Embora a exigência de piso tátil tenha sido flexibilizada em 2019, o município ainda entende como obrigatória a instalação de piso tátil direcional em calçadas com faixa livre superior a 1,20 metro, com contraste de cor adequado, podendo notificar os proprietários que descumprirem a norma. Com a nova guia, caso seja estabelecida, haverá maior padronização do piso tátil. Antes, o tamanho das placas variava conforme a largura da calçada: em vias mais estreitas, utilizavam-se peças de 20 cm por 20 cm; nas mais largas, de 40 cm por 40 cm. Agora, o guia define um único padrão de 25 cm, tanto para o piso direcional quanto para o de alerta. “A ideia é facilitar a compra, a produção e a aplicação do material. Também flexibilizamos algumas exigências em esquinas e pontos de alerta, tornando a execução mais viável”, afirma Davi. Pela primeira vez, o guia também traz orientações específicas sobre cores do piso tátil. Não há exigência de cor única, mas o documento recomenda contraste visual claro e escuro em relação ao piso adjacente, inclusive em condições de chuva, para atender pessoas com baixa visão. “Essas pessoas se orientam pelo contraste de cores. Se você coloca um piso tátil azul sobre um concreto azul ou cinza azulado, por exemplo, talvez ela não consiga identificar o caminho”, explica o diretor. O guia permanece aberto para sugestões da sociedade civil. As contribuições podem ser protocoladas na sede da Planurb ou enviadas por e-mail. A minuta também está disponível para consultada neste link .