Lei Rouanet autoriza captação de até R$ 6 milhões para projeto no Pantanal
Portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (26) autorizou o projeto cultural Pantanal + Criativo a captar recursos por meio da Lei Rouanet, nome pelo qual é conhecida a Lei nº 8.313/1991, que institui o Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura). O ato é assinado pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, órgão do Ministério da Cultura, e homologa o projeto para a fase de obtenção de doações e patrocínios com incentivo fiscal, após o cumprimento dos requisitos legais e técnicos exigidos pela legislação. Com a homologação, o projeto está autorizado a captar até R$ 5.991.024,78, valor que representa o teto máximo permitido, e não autoriza repasse direto de recursos públicos. A captação pode ser feita entre 26 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, junto a empresas ou pessoas físicas interessadas em usar o benefício fiscal. O projeto está enquadrado no artigo 18 da Lei Rouanet, que permite ao patrocinador deduzir 100% do valor investido do Imposto de Renda, dentro dos limites previstos em lei. Esse enquadramento torna a proposta mais atrativa para o mercado, já que o incentivo fiscal é integral. A iniciativa é apresentada pela Associação de Desenvolvimento Artístico-Cultural e Mercado Cênico, com sede em Campo Grande, e prevê atuação em nove municípios da região pantaneira de Mato Grosso do Sul. Conforme o resumo aprovado pelo Ministério da Cultura, o objetivo é estruturar o chamado “Território Criativo Pantanal + Criativo”, com foco no fortalecimento da economia criativa e no desenvolvimento sustentável das comunidades locais. No primeiro ano, o projeto prevê ações de mapeamento e diagnóstico das potencialidades culturais, além de formação e qualificação profissional. A partir do segundo ano, a proposta inclui gestão de negócios criativos, exposição e comercialização de produtos no mercado interno e externo e orientação para acesso a editais de fomento. A expectativa é que, ao final de 4 anos, os empreendimentos apoiados possam alcançar sustentabilidade econômica. Apesar da autorização, a homologação não garante a captação integral dos recursos. O valor efetivamente arrecadado dependerá da adesão de patrocinadores ao longo do prazo estabelecido. A portaria entra em vigor na data da publicação.