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STF tem maioria para enquadrar caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

Folha 
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para permitir que os casos de caixa dois possam ser punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O entendimento deixa mais rigorosa a punição para o crime em pleno ano eleitoral. Leia mais (02/06/2026 - 18h09)

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