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Mendonça assume inquérito do Master após saída de Toffoli

O ministro André Mendonça assumiu nesta quinta-feira (12) a relatoria do inquérito que apura fraudes do Banco Master no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília (DF). Ele foi escolhido por sorteio eletrônico após o ministro Dias Toffoli pedir para deixar o caso, depois que a PF (Polícia Federal) apontou menções ao nome dele em mensagens apreendidas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro. A PF informou o presidente do Supremo, Edson Fachin, sobre a existência das mensagens. O conteúdo está sob sigilo. O aparelho de Vorcaro foi apreendido durante operação de busca e apreensão no âmbito das investigações sobre o banco. Toffoli relatava o inquérito desde novembro do ano passado. Nesta quinta, ele participou de reunião convocada por Fachin para que os ministros tomassem conhecimento do relatório da PF. O encontro durou cerca de três horas. Durante a reunião, os ministros ouviram a defesa de Toffoli. O magistrado pediu para permanecer na condução do caso, mas depois solicitou a redistribuição do processo. Ele alegou que tomou a decisão diante da repercussão pública do caso e para preservar a imagem da Corte. Em nota oficial, os ministros manifestaram apoio a Toffoli. O texto afirma que não há motivo para suspeição ou impedimento e destaca que o ministro atendeu a todos os pedidos feitos pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República. A Corte registrou que a redistribuição ocorreu a pedido dele, com base no regimento interno. Toffoli passou a ser alvo de críticas no mês passado, após reportagens informarem que a polícia identificou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou participação no resort Tayayá, no Paraná, que pertencia a familiares do ministro. Mais cedo, Toffoli confirmou que é um dos sócios do empreendimento e negou ter recebido valores de Vorcaro. Com a redistribuição, Mendonça passa a conduzir todas as decisões sobre o inquérito. Ele também relata outro processo no STF que investiga descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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