STF decide que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal decidiu que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (13), no plenário virtual da Corte. Por maioria, os ministros acolheram recurso do INSS e afastaram o reconhecimento automático do benefício à categoria. O instituto argumentou que a concessão seria inconstitucional após a reforma da Previdência de 2019 e poderia gerar impacto de até R$ 154 bilhões aos cofres públicos ao longo de 35 anos. Seguiram o entendimento contrário ao benefício os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. Para esse grupo, a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se enquadra como especial apenas pelo risco da profissão. Moraes destacou que o Supremo já firmou entendimento semelhante ao analisar caso envolvendo guardas municipais, no qual a Corte concluiu que a periculosidade não garante, por si só, aposentadoria especial. Ficaram vencidos o relator, ministro Kassio Nunes Marques, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Para o relator, a atividade pode ser reconhecida como especial devido aos riscos à integridade física e aos possíveis prejuízos à saúde mental, antes e depois da reforma da Previdência. O processo tramitou sob o Tema 1.209 da repercussão geral, o que significa que a decisão deverá orientar todas as ações semelhantes no país. Ainda cabe a interposição de recursos no próprio Supremo, mas a tese fixada passa a valer como referência obrigatória para o Judiciário.