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Advogados comentam possível propaganda antecipada e abuso de poder em desfile em homenagem a Lula no Carnaval

O desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), gerou polêmica no Carnaval. Ao mesmo tempo, a apresentação no Rio de Janeiro também foi parar no campo jurídico e abriu discussões no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Partidos ingressaram com ações alegando propaganda eleitoral antecipada e possível abuso de poder, mas os pedidos de liminar para impedir previamente o desfile foram negados, e o mérito ainda será analisado pela Corte.

Para o advogado Dyogo Crosara, a própria decisão inicial do TSE indica cautela na análise, mas ele afirma não observar elementos suficientes para caracterizar irregularidade. “As primeiras impressões são de que realmente não tivemos nenhuma referência ao pleito de 2026, que é um requisito fundamental para a configuração da propaganda antecipada. Então, na minha opinião, não houve nem propaganda antecipada, muito menos abuso de poder”, afirmou ao Jornal Opção.

Desfile da Acadêmicos da Niterói | Foto: Montagem

Crosara também ressalta que o contexto cultural precisa ser considerado. “Vamos lembrar que estamos falando de Carnaval, que é um evento público em que a criatividade e a própria manifestação de opinião política fazem parte do jogo e da trama carnavalesca. Então, eu não entendo que haja irregularidade”, destacou. Para ele, embora seja legítimo propor ações e investigar, não acredita que elas resultarão em condenações.

Na mesma linha, o advogado Danúbio Cardoso afirmou ao Jornal Opção que entende que a discussão gira, sobretudo, em torno de propaganda antecipada, prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), cuja sanção é multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. “Pode ser que seja considerado um ato danoso, gravoso, mas isso ainda precisa provar o nexo causal do presidente com a homenagem que foi feita”, pontuou.

Ao mesmo tempo, o advogado alerta para a necessidade de separar a questão de propaganda antecipada da hipótese de abuso de poder. Ele afirma que não identifica irregularidade em nenhuma das situações. “Ali não tem como caracterizar abuso de poder, houve uma manifestação artística por parte da escola de samba. (…) A regra é a seguinte: tem que haver desigualdade na disputa, e está muito cedo para afirmar que esse desfile de escola de samba causou desigualdade”, concluiu.

Já a advogada Júlia Matos destacou que a jurisprudência do TSE exige pedido explícito de voto ou elementos que revelem promoção eleitoral inequívoca. “Na fase liminar, não se constatou prova robusta capaz de justificar a suspensão do evento”, afirmou. Ela pondera, porém, que a decisão não encerra o caso: “Isso não significa que esteja definitivamente afastada qualquer discussão sobre propaganda antecipada, mas apenas que, naquele momento, não havia elementos suficientes para impedir o desfile”.

Sobre eventual abuso de poder, Júlia Matos afirma que o critério é mais rigoroso. “É necessário comprovar uso indevido do poder político ou econômico, gravidade da conduta e potencial concreto de desequilíbrio da disputa eleitoral. Não basta exposição pública ou homenagem simbólica”, destacou a advogada ao Jornal Opção.

Por fim, o advogado Danilo de Freitas também considera improvável a caracterização de propaganda antecipada, mas admite a possibilidade de debate sob outro enfoque. “Vejo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deve entender como propaganda antecipada, porque não houve nenhum pedido expresso de voto”, afirmou.

Ao Jornal Opção, ele ressalta, contudo, que o conjunto dos fatos pode ser analisado em eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). “Na AIJE por abuso de poder econômico ou político, não importa se houve pedido expresso de voto. O que importa é o contexto geral, a dimensão do fato.”

Freitas observa que o desfile ocorreu em um dos maiores palcos culturais do país. “Foi um grande evento, no maior Carnaval do mundo. É um espaço de grande visibilidade. Então, várias questões podem ser consideradas no julgamento”, disse. Ainda assim, reconhece que a caracterização de abuso depende de elementos concretos, como eventual uso de recursos públicos ou finalidade eleitoral comprovada.

Após o Carnaval, com o processo mantido em aberto, o TSE analisará se há possíveis irregularidades no desfile realizado na Marquês de Sapucaí. A relatora do caso é a ministra Estela Aranha.

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