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Justiça suspende leilão da Prefeitura de Nova América após ação do MPGO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar que suspende o Leilão Público nº 001/2025, promovido pelo município de Nova América, representada por Cléber Junio (UB), após apontar indícios de irregularidades no procedimento.

A medida foi deferida pela Justiça no âmbito de ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Rubiataba. Segundo o MPGO, há suspeitas de subavaliação de bens públicos incluídos no edital.

Um dos casos citados é o de um veículo Fiat Argo Drive 1.0 (2021/2022), cujo valor de referência na Tabela Fipe é de R$ 60.438,00, mas que havia sido avaliado em R$ 25 mil para fins de alienação.

A promotoria também questiona a inclusão, no leilão, de veículos seminovos fabricados entre 2019 e 2022 classificados como “inservíveis”, além da tentativa de venda de um caminhão Mercedes-Benz 1214, incorporado recentemente ao patrimônio municipal por meio de doação da Receita Federal.

De acordo com o Ministério Público, não houve demonstração de que o caminhão tenha sido efetivamente utilizado em benefício da população antes da proposta de alienação.

A decisão foi proferida pela juíza substituta Ana Cláudia Pacheco das Chagas, da 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal da comarca de Rubiataba.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, diante do risco de dano ao erário. Na decisão, a juíza apontou possível afronta aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da moralidade administrativa e da indisponibilidade do interesse público.

Conforme registrado, a venda de bens públicos por valores significativamente inferiores aos praticados no mercado, sem justificativa técnica adequada, pode comprometer a legalidade e a finalidade do procedimento.

Com a liminar, foi determinada a suspensão imediata do leilão e de todos os seus efeitos jurídicos. O município de Nova América está proibido de realizar qualquer ato de transferência, alienação ou registro dos bens listados no edital.

A decisão também fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determina a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para impedir eventual transferência dos veículos.

A reportagem aguarda posicionamento da Prefeitura de Nova América sobre os questionamentos levantados pelo Ministério Público.

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