Violência vicária: Delegacia Estadual da Mulher de Goiás intensifica atenção a conflitos de guarda
Diante do aumento dos relatos de violência vicária — quando o agressor utiliza os filhos para atingir emocionalmente a mulher — a Delegacia Estadual da Mulher de Goiás tem reforçado a atenção aos casos que envolvem disputas de guarda após a separação.
Em entrevista ao Jornal Opção, a delegada Ana Elisa, titular da unidade, destacou que se trata de uma situação “bastante delicada”, especialmente porque nem sempre é possível, no primeiro atendimento, identificar que há algo além de um conflito judicial pela guarda da criança. “Muitas vezes, na delegacia, não é possível, naquele primeiro atendimento, verificar uma situação que vai além do conflito pela guarda da criança. Claro que, quando o homem agride, violenta ou mata a criança, estamos diante de uma violência explícita. Mas existem situações em que o casal entra em conflitos intermináveis em razão dos filhos”, explica.
Com mais de 22 anos de atuação como delegada, sendo 10 deles dedicados à Delegacia da Mulher, Ana Elisa afirma que, em grande parte das disputas, é possível perceber a intenção de causar sofrimento psicológico à ex-companheira.
“Na minha experiência como delegada da mulher e também como experiência de vida, o que percebo muitas vezes é que, em grande parte das brigas de guarda, existe sim o interesse do homem, do parceiro que deixou aquela mulher — ou que foi deixado por ela —, em trazer tormento para a vida daquela mãe.”
Segundo a delegada, a estratégia é provocar instabilidade emocional.
É provocar uma situação onde a mulher perca o controle, fique entristecida, muito abalada. Estamos falando de uma sociedade onde, historicamente, homens não ficam com os filhos, não querem a guarda, não brigam pelos filhos e não querem pagar pensão. Então, quando há uma relação já marcada por violência doméstica e, após o rompimento, o indivíduo passa a buscar intermináveis brigas judiciais, muitas vezes você percebe a intenção de trazer sofrimento psicológico a essa mulher.”
Embora a violência vicária não esteja expressamente conceituada na Lei Maria da Penha, Ana Elisa ressalta que a prática traduz um comportamento já conhecido nas delegacias especializadas.
“Ela não é uma violência conceituada dentro da Lei Maria da Penha, mas traduz o comportamento do homem que quer trazer desequilíbrio emocional, danos emocionais àquela mulher, utilizando, para tanto, os filhos do casal.”
A delegada observa que os casos em que crianças são feridas fisicamente ou vítimas de tentativa de homicídio não são comuns, mas representam o extremo de uma escalada violenta.
“Não é comum a ocorrência de crianças sendo feridas ou vítimas de tentativa de homicídio, graças a Deus. Mas, diante de tantas notícias que temos acompanhado nos últimos tempos, é mais uma preocupação para todas nós mulheres, que muitas vezes vivemos um relacionamento abusivo e temos filhos — e eles acabam sendo vítimas também dessa violência.”
Estratégias adotadas
Segundo a delegada, a atuação da Delegacia Estadual da Mulher envolve:
- Escuta qualificada e análise aprofundada dos conflitos de guarda, especialmente quando há histórico de violência doméstica;
- Encaminhamento para medidas protetivas quando identificada situação de risco;
- Articulação com o Judiciário e o Ministério Público nos casos em que a disputa judicial pode estar sendo utilizada como instrumento de violência psicológica;
- Orientação às vítimas sobre seus direitos e canais de proteção.
Para Ana Elisa, reconhecer a violência vicária é fundamental para impedir que conflitos judiciais sejam instrumentalizados como forma de perpetuar o ciclo de violência após o término do relacionamento.
“A separação não pode ser o início de uma nova forma de agressão”, conclui.
O post Violência vicária: Delegacia Estadual da Mulher de Goiás intensifica atenção a conflitos de guarda apareceu primeiro em Jornal Opção.