Caso Marielle Franco: Moraes vota pela condenação dos irmãos Brazão como mandantes do assassinato da vereadora
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou pela condenação dos irmãos Chiquinho e Domingos Brazão por planejar e mandar matar a vereadora pelo Rio de Janeiro, Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
O voto foi dado nesta quarta-feira, 25. O ministro também votou pela condenação de Ronald Paulo Alves Pereira, major da Polícia Militar, pelos homicídios, e Robson Calixto Fonseca, policial militar e ex-assessor de Domingos, por participação na organização criminosa.
Entretanto, no caso do delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Moraes entendeu que não há prova específica de que ele tenha participado dos assassinatos, contudo apontou os crimes de obstrução à Justiça e corrupção.
“Afasto, por dúvida razoável, e não negativa de autoria, o triplo homicídio, uma vez que não há prova corroborando a delação, mas há farta prova em relação à obstrução e corrupção passiva”, argumentou o ministro.
Rejeição
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou as questões preliminares apresentadas pelas defesas. Elas servem para contestar aspectos técnico do processo para tentar anular o procedimento sem entrar no mérito da acusação.
Moraes reforçou que o crime foi cometido por motivação política, com ações de queima de arquivo, o que, na sua visão, são caracterizadas pela atuação de milícias. Em outro momento, o ministro entendeu que houve violência de gênero e que os acusados não esperavam que seriam responsabilizados.
Alexandre de Moraes destacou que há fartas provas de que os irmãos Brazão e Robson Fonseca faziam parte de uma organização criminosa voltada para a prática de atividades criminosas, obtenção de lucro e constituição de redutos eleitorais.
O ministro ainda disse que as provas são “harmônicas e convergentes” no sentido de mostrar a ligação dos réus com atividades de milícia. De acordo com o Moraes, eles fazia “agiotagem, extorsões e grilagem”.
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