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Governo adia pela 5ª vez regra que restringe trabalho em feriados no comércio

O governo federal prorrogou nesta quinta-feira (25) por mais 90 dias a entrada em vigor da portaria que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. As novas exigências passariam a valer a partir de 1º de março, mas foram novamente adiadas. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o novo prazo foi concedido para permitir o avanço das negociações entre representantes de trabalhadores e empregadores. A pasta informou que instalará uma comissão com integrantes dos dois lados. As entidades terão cinco dias para indicar seus representantes. De acordo com o governo, o colegiado se reunirá duas vezes por mês. As datas dos encontros serão publicadas no DOU (Diário Oficial da União). Este é o 5º adiamento da norma, assinada originalmente em novembro de 2023. O texto já enfrentou forte pressão de empresários e parlamentares desde sua publicação. A Portaria nº 3.665/2023 estabelece que a autorização para o trabalho em feriados no comércio deve ser definida por meio de convenção coletiva da categoria, transferindo aos sindicatos a responsabilidade pela negociação. Atualmente, essa decisão cabe ao empregador, conforme regra em vigor desde 2021. A norma de 2023 revoga a Portaria nº 671, de 2021, editada no governo anterior, que permitia o trabalho em feriados mediante previsão em contrato individual, desde que respeitada a jornada prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na prática, o ministério afirma que retoma o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, segundo a qual a abertura do comércio em feriados depende de negociação coletiva e do cumprimento das regras municipais. Entenda a diferença: Regra de novembro de 2021:  A decisão sobre trabalhar em feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada prevista na CLT. Regra de novembro de 2023:  Só pode haver convocação para o trabalho em feriados se a decisão for estabelecida por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores. Com a mudança, os sindicatos passam a ter maior poder para autorizar e fiscalizar o funcionamento do comércio nesses dias, inclusive quanto à concessão de folga compensatória. Setores atingidos: As seguintes atividades do comércio passam a depender de convenção coletiva para o trabalho em feriados e estarão sujeitas à fiscalização sindical quanto às folgas: comércio em geral; comércio varejista em geral; comércio em hotéis; varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares. Segundo dados oficiais já divulgados pelo governo, o setor de comércio reúne cerca de 5,7 milhões de empresas no país, incluindo microempreendedores individuais. Com o novo adiamento, as regras atuais seguem valendo até o fim do prazo adicional de 90 dias, enquanto o governo tenta construir um entendimento entre sindicatos e representantes do setor empresarial.  

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