Ministério intensifica ofensiva em três frentes contra Marco Temporal
Em meio ao embate entre Judiciário e Legislativo sobre a Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal, o Ministério dos Povos Indígenas adotou três medidas institucionais para tentar frear seus efeitos e pressionar por mudanças. As iniciativas partiram do Conselho Nacional de Política Indigenista, presidido pela ministra Sonia Guajajara. Em diferentes manifestações, no DOU (Diário Oficial da União), o conselho recomendou ao Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade da lei, defendeu a manutenção das regras atuais de demarcação previstas no Decreto 1.775/1996 e pediu ao Congresso o arquivamento de propostas que, segundo o órgão, enfraquecem direitos territoriais indígenas. Uma das frentes foi o reforço do pedido para que o STF derrube definitivamente o núcleo da lei, que condiciona a demarcação à comprovação de ocupação em 5 de outubro de 1988. Em outra medida, o conselho se posicionou contra mudanças que ampliariam a presença de terceiros, como produtores rurais, dentro de comunidades indígenas durante estudos técnicos de demarcação. Por fim, recomendou que o Congresso arquive propostas de emenda constitucional e projetos de lei que tratam de arrendamento, exploração econômica e criminalização de retomadas de terras. Em nota oficial, Sonia Guajajara tem defendido que a lei representa retrocesso. A ministra já declarou que os direitos territoriais indígenas são garantidos pela Constituição e não podem ser reduzidos por maioria parlamentar. Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento de ações que questionavam a Lei 14.701/2023 e rejeitou novamente a tese do marco temporal. A Corte entendeu que exigir presença na terra na data da promulgação da Constituição viola direitos fundamentais assegurados aos povos indígenas. Com isso, o ponto central da lei foi considerado inconstitucional. No entanto, o tribunal manteve regras relacionadas a indenizações. Proprietários de boa-fé que receberam títulos do Estado e ocupavam áreas posteriormente reconhecidas como indígenas passaram a ter direito a indenização pelo valor da terra nua, além das benfeitorias. Essa exigência financeira criou um novo ponto de tensão. Enquanto o STF derrubava o marco temporal na lei, o Congresso avançou com uma proposta de emenda constitucional para inserir a tese diretamente no texto da Constituição. A proposta foi aprovada no Senado em dois turnos e seguiu para análise da Câmara dos Deputados. O objetivo é dificultar nova declaração de inconstitucionalidade, o que amplia o embate institucional entre os Poderes. Apesar da decisão do STF, os processos de demarcação seguem travados em muitos casos. A exigência de indenização prévia tornou o procedimento mais caro e demorado para a União. Estimativas apontam centenas de processos afetados pela indefinição jurídica.