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Banco é condenado a restituir R$ 8,5 mil a cliente vítima de golpe por telefone

Moradora de Campo Grande de 52 anos, que caiu no golpe do falso gerente em novembro de 2024, conseguiu na Justiça ser restituída das perdas financeiras que teve. O golpista, através de ligação em que se passou pelo gerente do Banco Bradesco, onde ela tinha conta, conseguiu fazer empréstimo de R$ 8.114,71 e outro de R$ 400,00. Os valores foram transferidos de forma imediata da conta da mulher via Pix. O processo correu na 5ª Vara Cível de Osasco (SP), onde fica a sede da instituição financeira. Lá a juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno reconheceu que os criminosos possuíam informações sigilosas que deveriam estar sob guarda exclusiva do banco, mas negou a indenização por danos morais devido à "imprudência" da vítima ao colaborar com os golpistas por 21 minutos. “Sendo assim, declaro inexigíveis as operações de transferência bancária e aquisição de empréstimo pessoal questionado nos autos, devendo o requerido recompor o prejuízo material da parte autora. De fato, o prejuízo material da autora deve ser ressarcido, com devolução do valor descontado de sua conta corrente, retornando à situação imediatamente anterior à aquisição do empréstimo discutido nos autos, bem como à devolução de todas as parcelas dos empréstimos já descontadas”, diz a sentença. De acordo com a defesa, a cliente recebeu uma ligação de um suposto gerente do Bradesco informando sobre tentativas de compras fraudulentas em seu nome. O que deu credibilidade ao golpe foi o fato de os criminosos conhecerem detalhes profundos da vida bancária da cliente, incluindo o nome real de seu gerente e dados de endereço. Assim, ela ficou 21 minutos ao telefone seguindo instruções do golpista. Na sentença, a magistrada narrou que “há fundados motivos para se concluir que os agentes criminosos agiram de dentro da instituição financeira requerida, convencendo a parte autora a seguir orientações de segurança para supostamente bloquear operações suspeitas". A decisão reforçou que o Bradesco falhou ao não acionar sistemas de alerta, já que as transações destoavam completamente do perfil habitual de consumo da cliente. A defesa fez pedido de danos morais, no valor de R$ 15 mil, o que foi negado pela magistrada. Segundo ela, a vítima "concorreu decisivamente" para o seu próprio prejuízo ao fornecer dados e realizar procedimentos sob comando de estranhos.  “Embora se reconheça a falha na prestação de serviços e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, verifica-se que a parte autora concorreu decisivamente para o evento danoso ao seguir as orientações de segurança dos fraudadores e permitir o acesso dos estelionatários às suas contas, ainda que induzida por engano.” O advogado da moradora da Capital, Willyam Ramos, sustenta que a culpa é exclusiva do banco, e vai impetrar recurso pedindo novamente o dano moral.

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