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TJ retoma ação contra prefeito por contratações suspeitas de artistas para festa

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou o prosseguimento de uma ação civil pública por improbidade administrativa que investiga supostas irregularidades na contratação de artistas para a tradicional Festa do Pé de Soja Solteiro, realizada em Laguna Carapã, a 280 quilômetros de Campo Grande. A ação tem como alvo o prefeito do município, Itamar Bilibio, e um empresário do ramo musical. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do TJMS, que acolheu recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e reformou decisão de primeira instância que havia rejeitado liminarmente a ação. Com o provimento da apelação, o tribunal determinou o recebimento da petição inicial e o retorno do processo à Vara da Fazenda Pública de Dourados para continuidade da tramitação, com possibilidade de produção de provas e análise do mérito das acusações. Segundo o Ministério Público, durante a gestão municipal de 2016, o então prefeito Itamar Bilibio autorizou a realização de um procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar atrações musicais que se apresentariam na Festa do Pé de Soja Solteiro. A contratação resultou na assinatura do Contrato nº 030/2016, firmado em 14 de abril de 2016. O contrato previa a contratação de diversas atrações musicais para apresentações durante o evento, incluindo os artistas João Pedro, Fred e Gustavo, Grupo Potência, Leandro e Gabriel, Douglas e Davi, Manutti e o Trio Voz Nativa. De acordo com o Ministério Público, a contratação foi feita com base na inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na legislação para situações específicas em que a competição é inviável, como nos casos de contratação de artistas por meio de empresário exclusivo. Contudo, a investigação apontou que os requisitos legais para esse tipo de contratação não teriam sido atendidos. Segundo o MPMS, o empresário contratado pelo município não possuía vínculo permanente de exclusividade com os artistas. As chamadas cartas de exclusividade apresentadas no processo administrativo teriam validade apenas para os dias das apresentações, o que não caracteriza representação artística exclusiva nos termos da legislação. Para o Ministério Público, essa situação inviabilizaria o uso da inexigibilidade de licitação, uma vez que a contratação deveria ocorrer diretamente com os artistas ou com empresários que comprovassem exclusividade efetiva de representação. Ainda conforme a investigação, todas as declarações de exclusividade apresentadas no processo foram assinadas entre 22 de fevereiro e 13 de abril de 2016, período próximo à realização do evento. O MPMS também aponta que a empresa contratada não atuava como representante habitual desses artistas em outras ocasiões, o que reforçaria o entendimento de que não havia exclusividade real. De acordo com a apuração do Ministério Público, o então prefeito teria atuado diretamente para viabilizar o procedimento de contratação. Conforme descrito na investigação, artistas interessados em se apresentar na festa teriam sido orientados nas dependências da prefeitura a procurar o empresário para tratar dos ajustes necessários à contratação. A investigação também reuniu depoimentos indicando que alguns artistas teriam sido orientados a assinar os termos de exclusividade próximos à data do evento, sob a condição de que, sem a assinatura, a contratação não seria realizada. Para o Ministério Público, essas circunstâncias indicariam tentativa de simular o cumprimento das exigências legais, permitindo a contratação por inexigibilidade mesmo sem a presença dos requisitos necessários. Na avaliação do MPMS, os fatos apurados indicam que a contratação dos artistas foi realizada de forma irregular, já que ocorreu por meio de uma empresa intermediária que não detinha exclusividade real de representação. Segundo o órgão, a prática pode configurar violação aos princípios da administração pública, além de possível dano ao erário e enriquecimento ilícito. Por essa razão, a ação civil pública busca a responsabilização do ex-prefeito e do empresário com base na Lei de Improbidade Administrativa,incluindo eventual ressarcimento aos cofres públicos. Tribunal determina continuidade da ação - Ao analisar o recurso do Ministério Público, o relator do processo no TJMS, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que a petição inicial apresenta elementos suficientes para que a ação seja processada. Em seu voto, o magistrado destacou que a rejeição liminar de ações de improbidade somente é cabível quando há manifesta inexistência de ato irregular, situação que não foi constatada no caso. “A descrição de condutas individualizadas e a apresentação de elementos probatórios preliminares vinculados aos fatos narrados são suficientes para o recebimento da petição inicial, à luz da Lei nº 8.429/1992”, afirmou o relator. Com a decisão da 1ª Câmara Cível, o processo retorna à Vara da Fazenda Pública de Dourados, onde seguirá para a fase de instrução, etapa em que poderão ser produzidas provas e analisados os elementos que embasam as acusações apresentadas pelo Ministério Público. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Laguna Carapã por meio dos canais oficiais disponibilizados no site institucional e aguarda retorno para manifestação sobre o caso.    

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