STJ aumenta pena para homem condenado por estuprar 4 filhas adotivas
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitiu recurso interposto pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e decidiu aumentar para 43 anos de reclusão a pena de homem condenado por estuprar as 4 filhas adotivas por 8 anos. A decisão veio depois que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reduziu o tempo de prisão imposto a criminoso sexual de 96 para 24 anos. Consta no acórdão que os crimes aconteceram entre 2012 e 2019. Na primeira decisão da Justiça, o principal acusado foi condenado a 96 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, mas acabou absolvido da acusação de tortura. Mas, ao analisar o recurso da defesa, o TJMS mudou parte da decisão, por entender que os crimes deveriam ser tratados como uma sequência de delitos semelhantes, e não como crimes totalmente independentes. O Ministério Público, no entanto, foi ao STJ. Para o órgão, o tribunal estadual levou em conta apenas o número de crimes ao definir o aumento da pena, sem avaliar outros fatores importantes, como a gravidade da conduta, as circunstâncias dos crimes e o comportamento do réu. O recurso foi apresentado pela procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, integrante da Coordenadoria de Recursos Especializados Criminais do MPMS, e ao analisar o caso, o STJ concordou em aplicar o aumento máximo previsto na legislação para esse tipo de situação. Com isso, a pena foi recalculada e fixada em 43 anos, 2 meses e 12 dias de prisão. A defesa ainda tentou reverter a decisão por meio de um novo recurso, pedindo que fosse mantido o aumento de dois terços. O pedido, porém, foi negado pelo STJ. No voto, o relator do caso, ministro Otávio de Almeida Toledo, destacou que os abusos ocorreram contra quatro vítimas e se estenderam por vários anos, desde quando elas eram menores de idade até a fase adulta. Segundo ele, diante da gravidade do caso, aplicar o aumento máximo da pena é necessário para garantir uma resposta adequada do Estado. O magistrado registrou que por muitos anos, as vítimas “viveram um cenário de horror”. Por isso, ainda conforme a decisão, “justifica-se a adoção do patamar máximo (triplo) previsto no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, sob pena de proteção estatal insuficiente”. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .