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Flexibilizar o Sistema Penitenciário Federal cria risco de enfraquecer combate a organizações criminosas

Folha 
O Sistema Penitenciário Federal (SPF), instituído pela Lei nº 10.637/2002 e disciplinado pela Lei nº 11.671/2008, foi concebido no ordenamento jurídico brasileiro como um regime especial de execução penal, destinado estritamente ao isolamento de lideranças criminosas e indivíduos de altíssima periculosidade. Leia mais (03/13/2026 - 10h48)

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