Leandro de Mello Schmitt: cortando a luz
Reiteram-se os episódios de juízes que, no uso de poderosa caneta, determinam a suspensão de serviços essenciais, a exemplo do WhatsApp, aplicativo para comunicação em rede conhecido e utilizado por milhões de brasileiros para os mais diversos fins, desde o entretenimento até a prática de negócios, não sendo raro órgãos públicos utilizarem a ferramenta para atos de natureza mais formal, o que, inclusive, já foi reconhecido pelo próprio Judiciário, em algumas decisões, como válido meio de prova no processo.
No entanto, com o perdão do uso simplório da analogia, a suspensão do WhatsApp, abstraindo a existência de aplicativos semelhantes, mas que nem de perto podem com ele ser confundidos, principalmente pelo quesito segurança, pode ser comparada à situação na qual um juiz determina o corte do fornecimento de energia elétrica para todos os consumidores finais (nós), caso alguma empresa do setor alegue impossibilidade/inviabilidade técnica na prestação de informações (importante salientar que as comunicações pelo WhatsApp utilizam a criptografia end-to-end, ou de ponta a ponta, quer dizer, os dados de conteúdo não ficam armazenados nos servidores da empresa). Ou então, que venha a determinar o fechamento da empresa de correios (ECT) caso a correspondência já tenha partido com o carteiro e a empresa alegue que não tem mais como buscá-la de volta, para abri-la, ler seu conteúdo e, por derradeiro, entregar cópia da mesma ao Juízo.
Essenciais que são, serviços de internet que permitem as comunicações entre milhões de pessoas, sem exagero, uma vez "cortados", equivaleriam ao corte de luz, de água, ou à suspensão dos serviços de entregas dos Correios.
As liberdades de comunicação, de expressão e de acesso à informação são garantias fundamentais previstas, expressamente, ao texto constitucional. Permitir a suspensão de serviços essenciais é afirmar que, mesmo no estado democrático de direito, as garantias fundamentais podem ser mitigadas, o que seria um passo em direção a um regime totalitário.
Oxalá o projeto de lei do deputado Arthur Maia (PPS-BA), que pode impedir bloqueios no WhatsApp, tenha o trâmite célere que o assunto exige. Há outras formas de equilibrar os interesses da Justiça e os de milhões de brasileiros.